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Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Alterar/Anular Seguro
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Como posso anular a minha apólice?
Antes da data do vencimento:Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com pré-aviso de 30 dias da data de vencimento, conforme previsto no Decreto-Lei nº 72/2008.Pode enviar o pedido por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.Depois da data do vencimento:Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com um comprovativo de justa causa.Exemplos de justa causa:- Venda do objeto seguro (juntando cópia da declaração de venda);
- Abate do veículo (juntando cópia do comprovativo de abate);
- Falecimento do tomador (deverá juntar cópia da declaração de óbito, declaração de encerramento da atividade, etc. entre outros).
Pode enviar o pedido por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas. -
Anulei o meu seguro. Como posso receber a parte do prémio já pago correspondente ao resto da anuidade?
Pode submeter o seu pedido via formulário de contacto online, por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.Deve garantir o envio do comprovativo de justa causa quando aplicável.Note que, se durante a anuidade em curso tiverem ocorrido sinistros com pagamento de indemnizações, não há lugar a estorno do prémio. -
O que devo fazer se deixar passar o prazo de pagamento?
Se a data limite do seu aviso de pagamento for ultrapassada, contacte-nos, através do seu mediador ou pela Linha Clientes, para que o possam ajudar a regularizar a situação.
Seguros Acidentes de Trabalho
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Como devo proceder em caso de sinistro de Acidentes de Trabalho?
1. Todos os sinistrados em estado grave, em risco de vida ou função (politraumatizados, grandes queimados ou outros), devem ser enviados para o Hospital Distrital mais próximo;2. Nas zonas de Lisboa e Porto, os sinistrados de menor gravidade devem ser encaminhados para:- Lisboa – Serviços Clínicos de assistência a sinistrados da Tranquilidade no Hospital da Luz (Torres de Lisboa na Rua Tomás da Fonseca – Torre E – Piso 2), que assegura a assistência entre as 09H00 e as 18H00;
- Porto – Casa de Saúde da Boavista (Rua Pedro Hispano, 923), que assegura a assistência entre as 09H00 e as 18H00.
3. Na zona de Lisboa, as situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento dos Serviços Clínico, serão asseguradas através da urgência do Hospital da Luz, a funcionar 24 horas por dia;4. Na zona do Porto, as situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento do Centro Clínico, serão asseguradas através da urgência da Casa de Saúde da Boavista (Rua Pedro Hispano, 923), a funcionar 24 horas por dia;5. Os sinistrados com pequenas incapacidades devem ser observados pelos prestadores convencionados, conforme resultado da pesquisa;6. Quando o acidente provocar internamento hospitalar, as entidades patronais devem comunicar de imediato essa ocorrência à Companhia, para o telefone 211 520 310 (custo de uma chamada local) ou para o endereço cgclinica.lisboa@tranquilidade.pt. Os referidos contactos encontram-se também disponíveis para o esclarecimento de questões relacionadas com a assistência clínica;7. Em qualquer das situações acima mencionadas, as Entidades Patronais devem preencher e remeter a participação de sinistro de acidente de trabalho, no prazo de 24 horas, para a Seguradora, utilizando a participação online, ou através dos restantes meios indicados em Contactos. Se o sinistrado se dirigir diretamente aos serviços clínicos de assistência a sinistrados da Tranquilidade, no Hospital da Luz em Lisboa, na Casa de Saúde da Boavista no Porto ou a qualquer prestador convencionado, deve, sempre que possível, ser portador da referida participação. -
Tive um sinistro Acidentes de Trabalho. Onde me devo dirigir?
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Como posso fazer a participação online de um sinistro de Acidentes de Trabalho?
Utilizando esta forma, rápida e simples, de participação obterá os seguintes benefícios:- Tempos de resposta menores.
- Possibilidade de consultar informação sobre o processo.
Participe online o seu acidente de trabalho ou do seu trabalhador, tendo em atenção que:- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravios de cheques ou outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel como meio de contacto preferencial beneficia de mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
Como participar?- Preencha integralmente a participação online, respeitando os campos obrigatórios (assinalados com asterisco);
- Este serviço não dispensa o envio da participação devidamente preenchida e assinada;
- Selecione a opção enviar;
- De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo.
Além da participação online, pode ainda fazer a participação:- Através da Linha de Sinistros da Generali Tranquilidade;
- Num mediador, agente, corretor ou gestor de Seguros;
- Numa das nossas lojas;
- Nos Serviços Centrais - Lisboa ou Porto, pessoalmente ou por via postal.
Participar/Consultar Sinistro
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Como posso fazer a participação online de um sinistro automóvel?
Utilizando esta forma rápida e simples de participação obterá os seguintes benefícios:- Níveis de serviço com tempos de resposta menores;
- Disponibilização de informação sobre o processo de forma automática e em pontos chave.
Participe online o seu sinistro automóvel e marque a peritagem, tendo em atenção que:- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravio de cheques e outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel como meio de contacto preferencial beneficia de mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
Como participar:- Preencha integralmente a participação online, respeitando os campos obrigatórios (assinalados com asterisco);
- Este serviço não dispensa o envio da DAAA devidamente preenchida e assinada;
- Selecione a opção enviar;
- De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo e, tratando-se de situação em que deva ser feita peritagem, far-se-á a respetiva marcação;
- Neste caso, receberá uma SMS com informação sobre o n.° de sinistro e data de peritagem;
- Nos sinistros de furto, a regularização fica pendente de documento comprovativo da queixa às autoridades.
Nota: no caso de IDS Credor, é obrigatório o envio da DAAA assinada pelos dois intervenientes.Além da participação online, pode ainda entregar a DAAA pelas vias seguintes:- Através do envio para a Linha de Sinistros;
- Ao mediador;
- Na Loja mais próxima;
- Nos Serviços Centrais - Lisboa ou Porto.
A contagem de prazo para regularização do sinistro inicia-se quando a Notificação é rececionada na Companhia.Pode também participar um sinistro de forma simplificada na App com registo de fotografias e garantia de abertura de participação em 2 horas. Descarregue a App, disponível para IOS, Android e Huawei. -
Como devo proceder em caso de sinistro de Acidentes de Trabalho?
1. Todos os sinistrados em estado grave, em risco de vida ou função (politraumatizados, grandes queimados ou outros), devem ser enviados para o Hospital Distrital mais próximo;2. Nas zonas de Lisboa e Porto, os sinistrados de menor gravidade devem ser encaminhados para:- Lisboa – Serviços Clínicos de assistência a sinistrados da Tranquilidade no Hospital da Luz (Torres de Lisboa na Rua Tomás da Fonseca – Torre E – Piso 2), que assegura a assistência entre as 09H00 e as 18H00;
- Porto – Casa de Saúde da Boavista (Rua Pedro Hispano, 923), que assegura a assistência entre as 09H00 e as 18H00.
3. Na zona de Lisboa, as situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento dos Serviços Clínico, serão asseguradas através da urgência do Hospital da Luz, a funcionar 24 horas por dia;4. Na zona do Porto, as situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento do Centro Clínico, serão asseguradas através da urgência da Casa de Saúde da Boavista (Rua Pedro Hispano, 923), a funcionar 24 horas por dia;5. Os sinistrados com pequenas incapacidades devem ser observados pelos prestadores convencionados, conforme resultado da pesquisa;6. Quando o acidente provocar internamento hospitalar, as entidades patronais devem comunicar de imediato essa ocorrência à Companhia, para o telefone 211 520 310 (custo de uma chamada local) ou para o endereço cgclinica.lisboa@tranquilidade.pt. Os referidos contactos encontram-se também disponíveis para o esclarecimento de questões relacionadas com a assistência clínica;7. Em qualquer das situações acima mencionadas, as Entidades Patronais devem preencher e remeter a participação de sinistro de acidente de trabalho, no prazo de 24 horas, para a Seguradora, utilizando a participação online, ou através dos restantes meios indicados em Contactos. Se o sinistrado se dirigir diretamente aos serviços clínicos de assistência a sinistrados da Tranquilidade, no Hospital da Luz em Lisboa, na Casa de Saúde da Boavista no Porto ou a qualquer prestador convencionado, deve, sempre que possível, ser portador da referida participação. -
Como posso fazer a participação online de um sinistro de Acidentes de Trabalho?
Utilizando esta forma, rápida e simples, de participação obterá os seguintes benefícios:- Tempos de resposta menores.
- Possibilidade de consultar informação sobre o processo.
Participe online o seu acidente de trabalho ou do seu trabalhador, tendo em atenção que:- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravios de cheques ou outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel como meio de contacto preferencial beneficia de mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
Como participar?- Preencha integralmente a participação online, respeitando os campos obrigatórios (assinalados com asterisco);
- Este serviço não dispensa o envio da participação devidamente preenchida e assinada;
- Selecione a opção enviar;
- De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo.
Além da participação online, pode ainda fazer a participação:- Através da Linha de Sinistros da Generali Tranquilidade;
- Num mediador, agente, corretor ou gestor de Seguros;
- Numa das nossas lojas;
- Nos Serviços Centrais - Lisboa ou Porto, pessoalmente ou por via postal.
Seguro Automóvel
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Como posso obter a carta verde?
Aceda aos documentos das suas apólices e faça download imediato da carta verde, através do registo na área de cliente ou através da App, fazendo download em IOS, Android ou Huawei. Pode fazer o pedido de carta verde pelo Assistente Virtual. Pode também contactar a Linha de clientes, solicitar ao seu mediador ou numa das nossas lojas.
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Como posso fazer a participação online de um sinistro automóvel?
Utilizando esta forma rápida e simples de participação obterá os seguintes benefícios:- Níveis de serviço com tempos de resposta menores;
- Disponibilização de informação sobre o processo de forma automática e em pontos chave.
Participe online o seu sinistro automóvel e marque a peritagem, tendo em atenção que:- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravio de cheques e outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel como meio de contacto preferencial beneficia de mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
Como participar:- Preencha integralmente a participação online, respeitando os campos obrigatórios (assinalados com asterisco);
- Este serviço não dispensa o envio da DAAA devidamente preenchida e assinada;
- Selecione a opção enviar;
- De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo e, tratando-se de situação em que deva ser feita peritagem, far-se-á a respetiva marcação;
- Neste caso, receberá uma SMS com informação sobre o n.° de sinistro e data de peritagem;
- Nos sinistros de furto, a regularização fica pendente de documento comprovativo da queixa às autoridades.
Nota: no caso de IDS Credor, é obrigatório o envio da DAAA assinada pelos dois intervenientes.Além da participação online, pode ainda entregar a DAAA pelas vias seguintes:- Através do envio para a Linha de Sinistros;
- Ao mediador;
- Na Loja mais próxima;
- Nos Serviços Centrais - Lisboa ou Porto.
A contagem de prazo para regularização do sinistro inicia-se quando a Notificação é rececionada na Companhia.Pode também participar um sinistro de forma simplificada na App com registo de fotografias e garantia de abertura de participação em 2 horas. Descarregue a App, disponível para IOS, Android e Huawei. -
Como posso alterar a matrícula da minha apólice?
O pedido de alteração do objeto seguro deve ser efetuado por escrito, devidamente assinado pelo Tomador da apólice e acompanhado dos seguintes documentos:- Declaração de compra e venda;
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Caso a viatura, nova ou usada,tenha sido adquirida num stand, a Declaração de Características (que irá substituir a declaração de compra e Venda e o DUA;
- Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), quando aplicável.
Seguro de Saúde
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Como é feito o reembolso das despesas?
Para garantir que a sua despesa - fora da rede AdvanceCare - é processada num prazo de 72 horas, aceda à app myAdvanceCare ou ao site www.advancecare.pt e submeta uma cópia da fatura/recibo e dos documentos associados.
Em alternativa, pode enviar a fatura/ recibo e os documentos associados por correio no prazo máximo de 180 dias (6 meses) a contar da data do ato médico. O reembolso é feito por crédito na sua conta bancária no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Morada: AdvanceCare, Apartado 2045, 1102-001 Lisboa
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Quero registar-me myAdvanceCare, como o posso fazer?
1. Aceder ao site advancecare.pt
2. No canto superior direito selecione "myAdvanceCare Clientes"
3. Selecione Novo Registo e escolha a opção que se adequa ao seu perfil
4. Preencha os seus dados
5. Receberá um email de confirmação
6. Aceda ao seu email e confirme a criação da conta
7. Efetue o login com os dados da conta criada
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Como posso subscrever um seguro dentário?
Peça uma simulação no nosso site e seja contactado por um profissional sem compromisso.Condições de subscrição:- Sem limites de idade;
- Sem necessidade de questionário clínico;
- Sem período de carência.
Para outras situações que não se encontrem descritas nestas FAQ's, contacte o seu mediador, uma das nossas lojas ou a Linha Clientes.
Tópicos
- Alterar/Anular Seguro
- Seguros Acidentes de Trabalho
- Participar/Consultar Sinistro
- Seguro Automóvel
- Seguro de Saúde
- Área Pessoal
- Obter documentos
- Contactos
- Seguro Habitacão e Condomínio
- Contratar Seguro
- Seguro de Vida
- Outros Seguros
- Seguro Acidentes Pessoais
- Alterar/Anular Seguro
- Declaração de compra e venda;
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Caso a viatura, nova ou usada,tenha sido adquirida num stand, a Declaração de Características (que irá substituir a declaração de compra e Venda e o DUA;
- Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), quando aplicável.
- Venda do objeto seguro (juntando cópia da declaração de venda);
- Abate do veículo (juntando cópia do comprovativo de abate);
- Falecimento do tomador (deverá juntar cópia da declaração de óbito, declaração de encerramento da atividade, etc. entre outros).
- Pedido devidamente assinado pelo Tomador do Seguro;
- Comprovativo da venda ou abate do veículo, para se poder efetuar o respetivo acerto de prémio pelo período não decorrido.
- Pedido assinado por um dos Herdeiros a solicitar a anulação e cópia da habilitação de herdeiros;
- Cópia do assento de óbito.
- Pedido devidamente assinado pelo tomador do seguro;
- Comprovativo da venda ou abate do veículo, para se poder efetuar o respetivo acerto de prémio pelo período não decorrido. Se tiverem ocorrido sinistros durante a anuidade, não há lugar a estorno.
- Pedido assinado por um dos herdeiros a solicitar a anulação:
- Cópia do assento de óbito;
- Cópia da habilitação de herdeiros.
- Seguros Acidentes de Trabalho
- Participar/Consultar Sinistro
- Lisboa – Serviços Clínicos de assistência a sinistrados da Tranquilidade no Hospital da Luz (Torres de Lisboa na Rua Tomás da Fonseca – Torre E – Piso 2), que assegura a assistência entre as 09H00 e as 18H00;
- Porto – Casa de Saúde da Boavista (Rua Pedro Hispano, 923), que assegura a assistência entre as 09H00 e as 18H00.
- Na qualidade de lesado;
- Na qualidade de Segurado (a Seguradora responde por existir um seguro facultativo de "Danos Próprios");
- Na qualidade de Segurado, ao abrigo do Protocolo IDS ou CIDS (o Segurador tratará com o seu Segurado por conta da empresa de seguros do responsável).
- Reparação: quando o veículo pode ser reparado ou recuperado mecanicamente;
- Perda Total: quando a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as condições de segurança do veículo ou se se constatar que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo consoante se trate respetivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.
- Níveis de serviço com tempos de resposta menores;
- Disponibilização de informação sobre o processo de forma automática e em pontos chave.
- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravio de cheques e outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel como meio de contacto preferencial beneficia de mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
- Preencha integralmente a participação online, respeitando os campos obrigatórios (assinalados com asterisco);
- Este serviço não dispensa o envio da DAAA devidamente preenchida e assinada;
- Selecione a opção enviar;
- De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo e, tratando-se de situação em que deva ser feita peritagem, far-se-á a respetiva marcação;
- Neste caso, receberá uma SMS com informação sobre o n.° de sinistro e data de peritagem;
- Nos sinistros de furto, a regularização fica pendente de documento comprovativo da queixa às autoridades.
- Através do envio para a Linha de Sinistros;
- Ao mediador;
- Na Loja mais próxima;
- Nos Serviços Centrais - Lisboa ou Porto.
- Tempos de resposta menores.
- Possibilidade de consultar informação sobre o processo.
- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravios de cheques ou outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel como meio de contacto preferencial beneficia de mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
- Preencha integralmente a participação online, respeitando os campos obrigatórios (assinalados com asterisco);
- Este serviço não dispensa o envio da participação devidamente preenchida e assinada;
- Selecione a opção enviar;
- De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo.
- Através da Linha de Sinistros da Generali Tranquilidade;
- Num mediador, agente, corretor ou gestor de Seguros;
- Numa das nossas lojas;
- Nos Serviços Centrais - Lisboa ou Porto, pessoalmente ou por via postal.
- Níveis de serviço com tempos de resposta menores;
- Disponibilização de informação sobre o processo de forma automática e em pontos chave.
- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravios de cheques, de correspondência, ou outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel e/ou endereço eletrónico como meio de contacto preferencial beneficia de maior celeridade na comunicação e, no caso do telemóvel, receberá mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
- Através do envio para a Linha de Sinistros da Generali Tranquilidade;
- Ao mediador;
- Numa das nossas lojas;
- Nos Serviços Centrais - Lisboa ou Porto.
- Desempanagem no local ou reboque do veículo em consequência de avaria ou acidente;
- Transporte ou repatriamento do veículo e recolha;
- Prosseguimento de viagem dos ocupantes do veículo acidentado, avariado, furtado ou roubado (exceto autocaravanas de aluguer);
- Assistência em caso de furto, roubo ou perda de chaves do veículo (exceto autocaravanas de aluguer).
- Acidentes ou avarias ocorridos durante a prática de competições desportivas;
- Gastos de hotel e restaurantes não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e roubo de acessórios incorporados no veículo;
- Furto ou roubo do veículo seguro bem como das bagagens se não tiver sido feita participação imediata às autoridades competentes;
- Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nas áreas restritas em que essas atividades estejam a ser desenvolvidas;
- Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação do veículo seguro;
- Reparações, incluindo custo de mão-de-obra e peças;
- Despesas com combustível do veículo assistido;
- Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamentos, quando o veículo assistido não se encontre à guarda do Segurador / Serviço de Assistência;
- Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do Serviço de Assistência, bem como os sofridos após a sua finalização;
- Veículos destinados ao serviço público;
- Avarias repetitivas causadas pela não reparação do veículo seguro ou por negligência da Pessoa Segura.
- Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes, para ter validade como tal. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento de utilidade inegável.
- Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito.
- No formulário, o espaço reservado a "observações" pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado.
- Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.
- A participação pode ser feita online: no site, através da app ou ainda através de um impresso de participação, relatando o acidente circunstanciadamente.
- A participação do acidente deve ser remetida à Seguradora no prazo máximo de oito dias a partir do dia da ocorrência ou do dia em que o tomador do seguro tenha conhecimento da mesma.
- O sinistro deve ser comunicado à Seguradora, independentemente da responsabilidade de cada interveniente.
- Se a Seguradora concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofre qualquer agravamento, a menos que, por imposição legal, tenha dado lugar ao pagamento de indemnização ou à constituição de uma provisão e, neste último caso, desde que a Seguradora tenha assumido a correspondente responsabilidade.
- Se o presumível responsável não participar o sinistro à sua Seguradora, o lesado pode substituir-se a ele e apresentar reclamação à Companhia deste
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Os elementos de prova habituais são os seguintes:
- Certidão da autoridade (PSP ou GNR)
- Depoimentos de testemunhas presenciais
- Declaração dos intervenientes - Apesar da prova disponibilizada, a seguradora poderá realizar a sua própria investigação.
- Número da apólice;
- Nome do Tomador do Seguro;
- Meios de contacto com o participante do sinistro (nome, morada, email, número de telefone e/ou telemóvel).
- Data e hora do sinistro;
- Morada do local do sinistro;
- Detalhes das circunstâncias do sinistro;
- Descrição dos danos ou bens afetados pelo sinistro, (Imóvel e/ou Recheio), se possível, juntar orçamento de reparação ou estimativa dos danos (principalmente em sinistros abrangidos pelo Seguro Casa);
- Descrição das lesões, principalmente nos sinistros de Acidentes Pessoais, Acidentes de Trabalho e Acidentes de Automóvel com danos corporais.
- Identificação do lesado ou lesados reclamantes (nome, morada, email e número de telefone e/ou telemóvel);
- Indicação de testemunhas (se houver justificação para tal);
- Em qualquer caso deve juntar outros elementos disponíveis, tais como, fotografias, cópia da participação às autoridades, (se for o caso), documentação clínica, ou outros elementos que se justifiquem.
- Ausência de carta de condução válida;
- Alcoolemia superior ao legalmente estabelecido;
- Abandono do sinistrado;
- Queda de carga mal acondicionada;
- Acidente provocado dolosamente;
- Roubo, furto, furto de uso do veículo causador do acidente;
- Falta de inspeção periódica obrigatória.
- Anotar a matrícula, marca e modelo dos veículos intervenientes;
- Tomar nota das apólices dos seguros (número e identificação das Companhias e data de validade) - dados a obter a partir da "Carta Verde" ou da vinheta colocada no pára-brisas;
- Preencher a Declaração Amigável (DAAA) com rigor, o máximo de informação possível e com assinatura legível dos condutores.
- A intervenção da autoridade (PSP ou GNR) pode ser dispensada mas será útil no caso de os danos serem significativos, as circunstâncias do acidente não serem claras ou um dos intervenientes recusar o preenchimento da DAAA ou caso o acidente tenha sido provocado pelas próprias condições da estrada ou por objetos estranhos à mesma;
- Se possível, identificar testemunhas (tanto para ajudar a esclarecer a forma como se deu o acidente como para confirmar os danos causados).
- Deve ser solicitada a intervenção da autoridade;
- Nunca deve ser abandonado o local do acidente, a menos que seja para se deslocar ao hospital.
- Comparecendo no local, a autoridade, entre outras iniciativas, anota a data e o local da ocorrência, identifica os intervenientes e eventuais testemunhas, tira medidas no local e elabora um esboço do acidente;
- Posteriormente, os intervenientes ou as Seguradoras podem obter da autoridade interveniente uma cópia da respetiva certidão (este documento pode ser fundamental para a confirmação do sinistro e apuramento de responsabilidades).
- Para que o depoimento seja relevante, as testemunhas devem ser, preferencialmente, pessoas não envolvidas no sinistro e tê-lo presenciado;
- Devem ser identificadas com o nome e morada e, se possível, contacto telefónico;
- Depois de indicadas à Seguradora, se se justificar, poderão vir a ser por esta contactadas por escrito ou pessoalmente.
- Ferimentos ligeiros;
- Incapacidade, a ser avaliada por instrumento próprio nos termos da legislação vigente;
- Morte.
- É aplicável somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
- É necessária a existência de seguro válido;
- A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida de forma a que não existam dúvidas sobre as circunstância do acidente e intervenientes;
- Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos que estejam seguros em Companhias que tenham aderido ao protocolo IDS;
- Não existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
- Seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
- O valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar 15 000€.
- Custos de reparação ou perda total
- Privação de uso
- Reboque
- Recolha
- Desvalorização e lucros cessantes
- Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc
- Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos
- É aplicável somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
- É necessária a existência de seguro válido;
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A participação de sinistros regularizáveis ao abrigo desta convenção, poderá ser efetuada através da disponibilização do auto de ocorrência, da DAAA assinada por apenas um dos intervenientes ou por qualquer outro meio escrito e assinado pelo participante do qual constem os seguintes elementos:
a) matrícula dos veículos intervenientes;
b) data do acidente;
c) hora do acidente;
d) descrição sumária;
e) local do acidente;
f) danos no seu veículo. - Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos;
- Não existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
- Seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
- O valor de reparação do veículo lesado não pode ultrapassar 15 000€.
- Custos de reparação ou perda total
- Paralisação
- Reboque
- Recolhas
- Desvalorização e lucros cessantes
- Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc
- Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos
- Seguro Automóvel
- Seguro de Saúde
- Telefone para a Linha AdvanceCare 211 127 228
- Escolha a opção correspondente à Linha de Saúde
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Identifique o problema e será encaminhado:
Situação com gravidade - Envio de ambulância ao domicílio
Situação que carece de cuidados - Envio de Médico ao domicílio
Situação sem gravidade - Aconselhamento e Encaminhamento - AdvanceCare através da app ou portal de clientes myAdvanceCare
- Responda às questões sobre o seu estado de saúde e sintomas
- Leia as recomendações que o avaliador identifica
- Consultar as condições do seu seguro, como por exemplo, coberturas, capitais disponíveis, valores de copagamento e percentagem de reembolso de atos médico fora da rede
- Consultar o número do seu cartão de saúde
- Pesquisar Hospitais, Clínicas ou Médicos disponíveis dentro da Rede AdvanceCare
- Solicitar reembolso de despesas realizadas fora da rede
- Solicitar ou acompanhar o estado de pedidos de pré-autorizações
- Área Pessoal
- Consultar as suas apólices;
- Aceder a processos de sinistro;
- Aceder a documentos;
- Atualizar alguns dados pessoais como nº de telefone;
- Simular um novo seguro;
- Entrar em contacto com o seu mediador.
- Obter documentos
- Contactos
- Seguro Habitacão e Condomínio
- Fechar torneiras de segurança da rede de águas;
- Utilizar cobertores velhos enrolados para fazer barreira ao alastrar da água a outras divisões da casa;
- Remover para locais mais elevados artigos que o contacto com a água possa inutilizar ou danificar gravemente;
- Chamar o piquete da Companhia das Águas se não conseguir estancar a água, fechando a torneira de segurança;
- Telefonar para a nossa Linha de Assistência, que lhe poderá proporcionar a deslocação de técnico especializado para remediar a situação no âmbito da Assistência Lar.
- Reclamar por carta à empresa responsável pela distribuição da eletricidade, sempre que ocorram danos em equipamentos;
- Indicar o valor/ano/mês da aquisição dos equipamentos, marca/modelo e referência dos mesmos, e foto digitalizada. Assim como a identificação do estabelecimento comercial onde os bens foram adquiridos;
- Deve guardar e conservar o equipamento para ser analisado por prestador especializado nomeado pela Companhia. Realizado o diagnóstico, em caso de enquadramento, será colocado à disposição um técnico reparador.
- Perante o anúncio de tempestade iminente deve tomar medidas preventivas de limpeza de caleiras e algerozes de telhados e desentupir varandas e grelhas de escoamento de águas;
- Fechar bem portas, janelas e correr os estores;
- Verificar o funcionamento de bombas de esgoto em caves (é recomendável a instalação de alarmes para falhas de funcionamento);
- Procurar remover bens de recheio dos pisos térreos para locais mais elevados.
- Se houver entrada forçada no local do risco, deve de imediato avisar a Autoridade Policial da área da residência;
- Evitar remover os vestígios da intrusão e os artigos que se encontrem fora do lugar até à chegada da Autoridade;
- Fotografar o local do arrombamento e as áreas onde note o desaparecimento de bens;
- Contactar com a nossa Linha de Assistência, no âmbito da Assistência Lar, que lhe pode proporcionar a deslocação de um técnico para reparar a fechadura e evitar futuras intrusões no local;
- Fazer participação à Autoridade Policial da área da residência, descrevendo de forma minuciosa como ocorreu a intrusão, apresentando relação dos bens furtados e indicando eventuais suspeitos e ou testemunhas do delito;
- Pedir aos serviços da Polícia Técnica a recolha de impressões digitais e fornecer identificação de eventuais suspeitos.
- Deve procurar usar o extintor (caso exista), cobrir as labaredas com um cobertor húmido sobre a zona em chamas, tendo o maior cuidado para evitar sofrer queimaduras;
- Fechar garrafas ou a torneira de segurança da instalação de gás
- Desligar o quadro da eletricidade;
- Remover produtos inflamáveis da zona contígua às chamas;
- Fechar portas e janelas isolando o local onde ocorra o incêndio;
- Telefonar para os bombeiros.
- Deve inteirar-se da natureza dos danos causados a terceiros (lesões corporais ou materiais)
- Identificar o lesado ou lesados e a forma de os contactar;
- Comunicar à seguradora os danos causados sem assumir perante o lesado qualquer tipo de reparação ou responsabilidade;
- Apresentar descrição pormenorizada das circunstâncias do incidente e a identificação de eventuais testemunhas.
- Se a reclamação for por excesso de consumo de água ou outro motivo, em que não existem vestígios evidentes de derrame de água ou quando a origem da rotura não possa ser detetada por meios de pesquisa sem recurso a partir ou escavar pavimentos, tetos ou paredes, a pesquisa deve sempre ficar sob a responsabilidade do Segurado.
- Se após a pesquisa efetuada pelo Segurado se verificar a existência de dano garantido pela apólice, o Segurador indemnizará as despesas da pesquisa ao abrigo de Danos por Água.
- Contratar Seguro
- Até 12 assoalhadas;
- Menos de 600m2 de área bruta;
- Máximo de 500 000€ de custo de reconstrução do imóvel;
- Máximo de 60 000€ de capital de recheio.
- Ano de construção posterior a 1930;
- Construção que não seja em madeira, pré-fabricados ou de construção frágil (caravanas e tendas), ou que não estejam em estado de conservação degradada;
- Situados em Portugal continental e regiões autónomas da Madeira e Açores.
- O produto Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem pode ser subscrito para trabalhadores por conta de outrem.
- O produto Acidentes de Trabalho Independentes pode ser subscrito por trabalhadores por conta própria, quando não haja deslocações ao estrangeiro por mais de 60 dias.
- Para outras situações, que não se encontrem aqui previstas, contacte o seu mediador, ou uma das nossas Lojas ou a Linha Clientes.
- Pessoas com mais de 14 anos e até 70 anos;
- Pessoas com profissões sem risco elevado, ficando excluída a subscrição por trabalhadores da construção civil, bombeiros, mineiros, mergulhadores ou desportistas profissionais, entre outros.
- Sem limites de idade;
- Sem necessidade de questionário clínico;
- Sem período de carência.
- Pessoas até 14 anos, sem cobertura de risco de morte.
- Pessoas com mais de 14 e menos de 70 anos de idade.
- Equipamentos de cozinha, que tenham sido adquiridos em conjunto com o imóvel ou outros que sejam instalados posteriormente, como exaustores ou móveis de cozinha, equipamentos fixos de ar condicionado, vídeo vigilância e alarme, que em princípio não sejam suscetíveis de ser retirados quando o local de risco seja vendido ou mude de inquilino, e que fazem parte das garantias de cobertura afetas ao imóvel.
- Equipamentos que façam parte integrante do edifício, como esquentadores, termoacumuladores, bombas de água, painéis solares/fotovoltaicos e sistemas de aquecimento central.
- Outros bens móveis ligados materialmente ao imóvel com caráter de permanência tais como: roupeiros embutidos nas paredes; loiças sanitárias; portas e janelas; antenas.
- Seguro de Vida
- O certificado individual
- A cópia do documento de identificação do Segurado/Pessoa Segura
- O documento comprovativo da qualidade de Beneficiário
-
O atestado do médico assistente no prazo máximo de 60 dias a seguir a constatação da doença, incapacidade para o trabalho ou invalidez:
- Indicando o início, as causas, a natureza e a evolução do estado de doença ou invalidez do Segurado/Pessoa Segura, ou,
- Indicando as lesões, em caso de acidente, com a descrição das circunstâncias em que o mesmo ocorreu, e,
- Indicando a natureza e a evolução do estado da incapacidade, bem como a duração provável da interrupção da atividade laboral; - Descrição exata da atividade exercida pelo Segurado/Pessoa Segura antes da incapacidade.
- O certificado individual;
- A cópia do documento de identificação do Segurado/Pessoa Segura;
- A cópia dos documentos comprovativos da qualidade de Beneficiário;
- O certificado de óbito do Segurado/Pessoa Segura.
- Outros Seguros
- Seguro Acidentes Pessoais
- Não se esqueça de nos enviar o relatório da consulta.
- Envie-nos o respetivo relatório de exame.
- Se sim, não se esqueça de nos habilitar com a identificação do representante legal (cartão de cidadão).
- Envie-nos o seu IBAN e respetivo comprovativo de titularidade.
Como posso alterar as coberturas da minha apólice?
Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, indicando as alterações pretendidas. Poderá enviar por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.
Anulei o meu seguro. Como posso receber a parte do prémio já pago correspondente ao resto da anuidade?
Como altero a minha morada e contactos?
Como obter as condições gerais do meu seguro?
Aceda à área de download de Condições Gerais e insira o número da sua apólice para obter uma cópia das condições gerais. Pode ainda contactar-nos através da Linha de Clientes, solicitar ao seu mediador uma cópia ou ir a uma das nossas lojas.
Como obter as condições particulares do meu seguro?
Como posso alterar a forma de pagamento do meu seguro?
Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com comprovativo de IBAN, que identifique a entidade bancária e o titular da conta, caso pretenda alterar para débito direto ou alterar a conta para efeitos de pagamento. O pedido pode ser submetido por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.
Como posso alterar a matrícula da minha apólice?
Como posso alterar o fracionamento da minha apólice?
Pode enviar por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.
Como posso anular a minha apólice?
Como posso efetuar um resgate?
Solicite a minuta de resgate pela Linha Clientes, no seu mediador ou numa das nossas lojas.
Como posso obter o meu certificado de tarifação?
Como posso ter acesso à declaração de IRS da minha apólice?
Como são enviados os avisos de pagamento dos seguros?
O que devo fazer se deixar passar o prazo de pagamento?
Se a data limite do seu aviso de pagamento for ultrapassada, contacte-nos, através do seu mediador ou pela Linha Clientes, para que o possam ajudar a regularizar a situação.
Quero anular o seguro automóvel por alienação ou destruição do veículo seguro. Que documentos são necessários?
Quero anular o seguro automóvel por justa causa. Que documentos são necessários?
Como faço o envio das folhas de férias?
A Generali Tranquilidade garante um serviço simples e cómodo de envio das folhas de férias. Saiba como enviar.
Como funciona o pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias?
Como funciona o pagamento de pensões?
Como se alteram dados dos pensionistas ou beneficiários?
A alteração de morada, falecimento do pensionista ou mudança de estado civil do cônjuge/unido de facto do sinistrado, deve ser comunicado ao Segurador no prazo de 15 dias. Pode fazê-lo através do seu mediador, numa das nossas lojas ou através de um pedido escrito para o email clientes@tranquilidade.pt.
Onde posso consultar a Lei de Acidentes de Trabalho?
Qual o número que devo contactar para ter assistência a Acidentes de Trabalho?
Como devo proceder em caso de sinistro de Acidentes de Trabalho?
Como funciona a Assistência ao Domicílio?
Como funciona a avaliação dos danos/peritagem num sinistro automóvel?
Como funciona o reboque num sinistro automóvel?
Como posso fazer a participação online de um sinistro automóvel?
Como posso fazer a participação online de um sinistro de Acidentes de Trabalho?
Como posso fazer a participação online de um sinistro de multirrisco habitação?
Como posso participar um sinistro?
Como posso usar a Assistência em Viagem num sinistro automóvel?
Como se preenche a Declaração Amigável (DAAA) num sinistro automóvel?
Como se preenche a participação em papel?
Como se processa a participação de um sinistro de multirrisco habitação?
Como se resolve um conflito de responsabilidade num sinistro automóvel?
Direito de regresso por parte do Segurador
Discordância das partes
Durante quanto tempo posso ter o veículo de substituição num sinistro automóvel?
Em caso de sinistro automóvel o que devo fazer no local?
Onde posso obter informação sobre o meu sinistro?
Se for um cliente particular, através da área de cliente, onde tem acesso aos seus sinistros através da opção Os meus Sinistros.
Quais as situações de danos corporais previstos num sinistro automóvel?
Tabela Prática de Responsabilidades (TPR)
Tive um sinistro automóvel, mas sem a minha responsabilidade. Posso acionar o seguro na minha Seguradora?
Qual o prazo legal para a regularização do sinistro Automóvel?
Conheça aqui as várias etapas para a regularização do sinistro automóvel.
Tabela Prática de Responsabilidades (TPR)
Aconselharam-me um médico, mas não sei se o meu seguro de saúde cobre. O que devo fazer?
Pode também consultar através do portal MyAdvanceCare ou da App.
Se o médico não pertencer à rede:
• Marque diretamente a consulta
• Pague o valor total da mesma
• Solicite o reembolso da despesa em MyAdvanceCare ou na App
Se o médico pertencer à rede:
• Marque diretamente a consulta
• Apresente ou indique o número do cartão de saúde
• Pague apenas o valor do copagamento definido no seu seguro
Como devo proceder em caso de necessidade de intervenção cirúrgica?
• Toda a documentação necessária para a emissão do Termo de Responsabilidade será tratada pelo hospital
• No portal ou na app myAdvanceCare poderá acompanhar o estado do processo de emissão de termo de responsabilidade
O Hospital não faz parte da Rede Advancecare
Para obter o impresso de impresso Informação Clínica para Hospitalização, aceda ao portal myAdvanceCare, à App ou contacte a Linha de Saúde da Generali Tranquilidade.
Etapas seguintes:
• O seu médico preenche o impresso de Informação Clínica
• Envia o impresso de Informação Clínica para o Apartado 2245, 1102-001 Lisboa
• A Generali Tranquilidade envia 3 cartas a confirmar a autorização - uma para si, uma para o seu médico e outra para o hospital juntamente com a Nota de Honorários para ser preenchida pelo prestador
• Após o fim do período hospitalização, é necessário o envio de nota de honorários totalmente preenchida
• É realizada o pagamento da parte correspondente à opção contratada
Como devo proceder em caso de situação médica urgente?
Como devo proceder se me sentir doente?
Como é feito o reembolso das despesas?
Em alternativa, pode enviar a fatura/ recibo e os documentos associados por correio no prazo máximo de 180 dias (6 meses) a contar da data do ato médico. O reembolso é feito por crédito na sua conta bancária no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Morada: AdvanceCare, Apartado 2045, 1102-001 Lisboa
Como posso obter a declaração do seguro de saúde?
Deve contactar-nos através da Linha Clientes, solicitar ao seu mediador ou ir a uma das nossas lojas.
Como posso pedir uma segunda via do meu cartão de saúde?
1 - O meu plano;
2 - Cartões;
3 - Selecione o cartão que pretende;
4 - Ver detalhes;
5 - Pedir 2ª via.
Necessito levar o(a) meu(minha) filho(a) a um pediatra, mas vai ser a primeira consulta. O que devo fazer?
O que devo fazer se precisar de ir a uma consulta médica em Espanha?
O que posso fazer no Portal de Cliente myAdvanceCare?
Quais os cuidados médicos previstos fora da rede?
A percentagem de comparticipação (que poderá consultar nas condições da apólice ou no seu registo do myAdvanceCare), será inferior à da rede de prestadores, não existindo um acordo com a Companhia.
Pode fazer um pedido de reembolso acedendo à app myAdvanceCare ou ao site www.advancecare.pt, submetendo uma cópia da fatura/recibo e dos documentos associados.
Em alternativa, pode submeter o pedido enviando o impresso “Pedido de Reembolso” (pode solicitar junto da linha AdvanceCare saúde) juntamente com os outros documentos para: AdvanceCare, Apartado 2045, 1102-001 Lisboa
O valor de reembolso de alguns atos médicos fora da rede, como tratamentos de fisioterapia, terapia da fala, cinesioterapia é limitado. Outros atos médicos como consultas de psiquiatria, psicologia e psicoterapia só são garantidos dentro da rede AdvanceCare.
No Serviço Nacional de Saúde (hospitais e centros de saúde), não são pagas despesas médicas ou medicamentosas.
Para reembolso de despesas de saúde no Estrangeiro estão incluídas as seguintes situações:
- Em caso de acidente ou doença súbita, desde que não se encontre no estrangeiro há mais de 60 dias. Ficam garantidas as despesas médicas desde que previamente autorizadas pela Linha AdvanceCare Saúde (210 127 228)
- No caso de não ser possível realizar determinado tipo de tratamento em Portugal, o tratamento deve ser autorizado por uma entidade médica nomeada pela AdvanceCare.
Algumas opções do seguro de saúde Generali Tranquilidade também reembolsam despesas realizadas em médicos e hospitais fora de Portugal em regime de livre escolha, ou seja, sem estar envolvida nenhuma rede de prestadores.
Quais os cuidados médicos previstos na rede?
Cuidados Médicos na Rede de Prestadores
Procedimentos na Rede de Prestadores em Portugal
• Verifique se o ato médico que pretende realizar está coberto pelo seu seguro. Em caso de dúvida contacte a Linha AdvanceCare Saúde através do 210 127 228
• Selecione o prestador que pretende através de consulta no portal myAdvanceCare, app ou Linha AdvanceCare Saúde
• Marque o ato médico diretamente junto do prestador selecionado
• Apresente sempre o seu Cartão de Saúde para que possa ser identificado como titular de um seguro AdvanceCare Saúde
No final do ato médico paga apenas o montante a seu cargo e é-lhe entregue o recibo pelo prestador
Procedimentos na Rede de Prestadores de Estomatologia
Selecione o médico ou clínica que pretende, consultando ao site ou através da Linha AdvanceCare Saúde (210 127 228):
• Efetue a marcação diretamente com o prestador de saúde selecionado e identifique a sua apólice dentária
• No dia da consulta leve o seu cartão, acompanhado do seu documento identificação
• Após o diagnóstico, peça o orçamento dos atos médicos a realizar
• Após a consulta, caso exista copagamento, pague o respetivo valor na clínica e peça o recibo
Quais os prestadores de cuidados de saúde dentário disponibilizados pela AdvanceCare?
Conheça as nossas redes convencionadas no âmbito da saúde dentária.
Que pré-autorizações são necessárias num seguro de saúde?
• Hospitalizações
• Parto
• Cirurgias ambulatórias
Pré-autorização para atos médicos a realizar em Portugal:
1. Médico da Rede de Prestadores
A pré-autorização será pedida pelo médico que faz a prescrição, quando este fizer parte da rede de prestadores, não tendo que se preocupar com este procedimento.
2. Médico fora da Rede de Prestadores
Quando algum dos atos médicos for prescrito por um médico fora da rede de prestadores, deverá solicitar a pré-autorização através do portal myAdvanceCare, da App ou da Linha AdvanceCare Saúde – 210 127 228, escolhendo a opção correspondente. A pré-autorização é rapidamente emitida e enviada ao seu cuidado, para que possa realizar o ato médico com a garantia de comparticipação do plano de saúde.
Como posso consultar os documentos dos meus seguros?
Aceda à área de cliente.
Após entrar com o seu acesso, na área Seguros, selecione a opção Documentos.
Pode também consultar os documentos dos seus seguros descarregando a App, disponível para iOS, Android e Huawei, o acesso será o mesmo que na área de cliente a partir do website.
Como posso recuperar a password do myAdvanceCare?
Na página de login do myAdvanceCare, clique em Recuperar password. Basta preencher o seu email para lhe enviarmos uma mensagem com as instruções para uma nova password de acesso.
Esqueci-me da minha password. Como devo proceder?
1) Aceda à área pessoal;
2) Clique em Recuperar Password;
3) Insira o seu email e valide;
4) Vai receber um email com o código ativação;
5) Insira o código no campo ativação e defina a nova password de acesso.
Já estou registado na Área de Cliente, mas não consigo aceder. O que devo fazer?
O que é o Portal de Clientes myAdvanceCare?
Com o Portal de Clientes myAdvanceCare a gestão do seu seguro de saúde é muito mais simples e rápido. Pode aceder às condições contratadas no seu seguro, bem como consultar as utilizações efetuadas. Cartão virtual, envio de despesas para reembolso, consultar e submeter pré-autorizações, pesquisar médico, a minha saúde, entre outros.
O que é a Área de Cliente?
A área de cliente é uma área reservada a clientes particulares.
O que pode fazer:
Se ainda não está registado faça o seu registo em poucos minutos.
Pode também descarregar a App Generali Tranquilidade, disponível para IOS, Android e Huawei e registar-se com o seu número de apólice.
Quero registar-me myAdvanceCare, como o posso fazer?
1. Aceder ao site advancecare.pt
2. No canto superior direito selecione "myAdvanceCare Clientes"
3. Selecione Novo Registo e escolha a opção que se adequa ao seu perfil
4. Preencha os seus dados
5. Receberá um email de confirmação
6. Aceda ao seu email e confirme a criação da conta
7. Efetue o login com os dados da conta criada
Quero registar-me na área de cliente, como posso fazer?
1) Aceda à área de cliente;
2) Preencha e confirme os dados solicitados;
3) Vai receber um email com o código ativação;
4) Insira o código no campo ativação e defina a sua password.
O acesso ficará ativo de imediato.
Como posso obter a carta verde?
Ainda não recebi a minha carta verde. Como posso solicitar uma 2ª via?
Faça o pedido de carta verde pelo Assistente Virtual. Pode também contactar a Linha de clientes, solicitar ao seu mediador ou numa das nossas lojas.
Pode consultar os documentos dos seus seguros descarregando a App, disponível para iOS, Android e Huawei, o acesso será o mesmo que na área de cliente a partir do website. Registe-se ou faça login.
Como obter uma fatura/recibo?
Se for um cliente particular, através da área de cliente, onde tem acesso a todas as suas faturas/ recibos de forma imediata. Registe-se ou faça login.
Como posso entrar em contacto com a Companhia?
Escolha a forma de contacto mais conveniente! Coloque as suas questões ao nosso Assistente Virtual ou contacte-nos através do nosso Centro de Contacto Online.
Onde posso encontrar uma loja?
Escolha a loja mais perto de si no nosso mapa de lojas.
Como devo proceder em caso de sinistro de habitação?
Como se calculam os valores dos bens de recheio?
Quem assume os custos de um dano por água na habitação?
Tenho um seguro no condomínio de partes comuns, preciso de um seguro para a minha fração?
Ainda não recebi a minha carta verde. Como posso solicitar uma 2ª via?
Faça o pedido de carta verde pelo Assistente Virtual. Pode também contactar a Linha de clientes, solicitar ao seu mediador ou numa das nossas lojas.
Na sua área de cliente também pode consultar a sua carta verde, após o login vá a Seguros e depois clique em Documentos.
Se ainda não está registado, faça-o já e tenha os seus seguros sempre à mão.
Pode também consultar os documentos dos seus seguros descarregando a App, disponível para iOS, Android e Huawei, o acesso será o mesmo que na área de cliente a partir do website.
Como posso saber as coberturas da minha apólice?
Como posso subscrever um novo seguro?
Pode subscrever um novo seguro através de uma das seguintes formas:
1. Através do seu mediador;
2. Utilizando os simuladores disponíveis no site e na área de cliente;
3. Através do Formulário de Contacto Online ou da Linha Clientes;
4. Numa das nossas lojas. Encontre a loja mais próxima.
Como posso subscrever um seguro automóvel?
Como posso subscrever um seguro Casa?
Como posso subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho?
Como posso subscrever um seguro de Acidentes Pessoais?
Como posso subscrever um seguro dentário?
Como posso subscrever um seguro de Responsabilidade Civil?
Dada a diversidade de soluções de Responsabilidade Civil disponibilizadas pela Generali Tranquilidade, deve contactar o seu mediador ou a loja mais perto de si.
Como posso subscrever um seguro de Viagem?
Como se determina o capital seguro num Seguro Casa?
Quais os objetos seguros num seguro Casa?
Tenho um seguro no condomínio de partes comuns, preciso de um seguro para a minha fração?
Anulei a minha apólice Vida/ Crédito Casa/ PPR. Posso pedir a reposição em vigor?
O que é necessário fazer no caso de invalidez do segurado num Seguro Vida?
O que é necessário fazer no caso de morte do segurado num Seguro Vida?
Quais são os prazos para pagamento de um resgate?
Como devo proceder em caso de sinistro durante a prática da caça?
Como devo proceder em caso de sinistro no âmbito do seguro de acidentes pessoais?
Como devo proceder num sinistro de marés e marinheiros?
Como funciona a cobertura de danos próprios?
Como recebo as despesas de tratamento no Seguro de Acidentes Pessoais?
Como se aplicam as franquias?
Qual o capital seguro e como se aplica a Regra proporcional no seguro Multirrisco Estabelecimento?
Em caso de sinistro, que elementos devo apresentar para além da participação?
Para o envio de todos os elementos, temos à sua disposição o seguinte endereço eletrónico: linhasinistros@tranquilidade.pt
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Podemos ajudar?
Entre em contacto connosco e esclareça as suas dúvidas.