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Que tipos de contrato de trabalho existem em Portugal?

Um contrato de trabalho a termo certo é diferente de um contrato a termo incerto, ou de uma prestação de serviços.

Se está ou vai entrar no mercado de trabalho, é importante conhecer os tipos de contrato de trabalho mais comuns. É o que lhe explicamos neste artigo.


Contrato de trabalho: o que é?


Os termos e condições de uma relação laboral são estabelecidos através de um contrato de trabalho. Trata-se de um acordo formal que define os direitos e deveres de ambas as partes.

Num contrato de trabalho, devem constar sempre as seguintes informações:

  • nomes do empregador e trabalhador e respetivas moradas;
  • tipo de função a desempenhar (com a respetiva descrição geral) e o salário correspondente;
  • local e horário de trabalho. Se não houver um local fixo ou predominante, deve indicar-se que o trabalho é prestado em diferentes locais;
  • data de início do trabalho;
  • duração do período experimental, se existir;
  • data do contrato e assinaturas das duas partes;
  • identificação da seguradora com que está celebrado o seguro de Acidentes de Trabalho.


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 Acidente de trabalho: o que deve fazer quando acontecer


Quais os principais tipos de contrato de trabalho em Portugal?


As diferentes necessidades do empregador determinam a existência de diferentes tipos de contrato de trabalho. Estes são os mais comuns em Portugal:

  • Contrato sem termo – dado que não tem um fim determinado;
  • Contrato de trabalho a termo certo – é aquele em que já se sabe à partida o momento em que irá terminar. É, portanto, um contrato de carácter temporário;
  • Contrato a termo incerto – é também um contrato de carácter temporário, mas no qual não se sabe a data em que termina;
  • Contrato a tempo parcial – este tipo de contrato de trabalho aplica-se a situações em que o período de trabalho semanal é inferior ao habitual;
  • Contrato de trabalho temporário – é típico das empresas de trabalho temporário, que contratam profissionais destacados para trabalhar temporariamente numa outra empresa;
  • Contrato de muito curta duração – necessário quando há um acréscimo excecional de trabalho (por exemplo, em épocas altas de turismo), que obriga a uma contratação;
  • Contrato de trabalho em regime de teletrabalho – refere-se aos casos em que o trabalhador presta os serviços fora das instalações da empresa, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação;
  • Contrato de prestação de serviços – aplicado aos trabalhadores independentes que prestam serviços a diferentes clientes. 

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O que é um contrato de trabalho sem termo?


Também chamado de contrato por tempo indeterminado, é um tipo de contrato efetivo em que se estabelece uma relação laboral ininterrupta e estável entre o empregador e o empregado. 

Só pode ser rescindido pelo empregador por justa causa. Se a rescisão partir do empregado (porque vai mudar de emprego, por exemplo), este deve apresentar uma carta de demissão com 30 dias de antecedência (se estiver a trabalhar há menos de 2 anos), ou 60 dias (para contratos em vigor há mais de 2 anos).


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Carta de demissão: como escrever de forma correta 


Qual a diferença entre contrato a termo certo e contrato a termo incerto?


O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias. A substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar é uma dessas necessidades. Tal como a atividade sazonal ou outra atividade dependente de mercados cíclicos, ou um aumento excecional de atividade de uma empresa.

Código do Trabalho, no artigo  182.º estipula que a duração deste tipo de contrato de trabalho não pode ser superior a 2 anos. Contudo, enquanto se mantiver o motivo que o justifica, pode ser renovado até quatro vezes.

Quanto ao contrato a tempo incerto, é usado para casos em que o fim do contrato depende de um prazo incerto ou desconhecido à partida. Por exemplo, para substituição de um empregado que se ausenta sem data de regresso. Ainda assim, só pode ter uma duração máxima de 4 anos.

Neste formato de contratação, o empregador deve comunicar antecipadamente ao colaborador o término do contrato. Existem prazos estipulados: 7 dias de antecedência para contratos até 6 meses; 30 dias para contratos entre 6 meses e 2 anos; 60 dias para contratos superiores a 2 anos.


Notas importantes sobre os contratos a termo certo e incerto

  1. Quando um contrato a termo certo ou incerto chega ao fim, o empregador deve compensar o trabalhador (24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade). Mas se o contrato for terminado por vontade do colaborador, não há lugar a compensação.
  2. Se, num contrato a termo certo, for ultrapassado o número limite de renovações, este converte-se num contrato sem termo.
  3. Após o fim de um contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, a empresa não pode contratar um prestador de serviço para exercer a mesma função.

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Quais são os direitos dos trabalhadores com contratos de tempo parcial?


Conforme diz o artigo 154º do Código do Trabalho, o trabalhador a tempo parcial tem direito a receber o salário base e outros pagamentos (por exemplo, prémios, subsídios, etc.) que estão definidos na lei ou nos acordos coletivos de trabalho.

Se, na mesma empresa, o trabalhador a tempo inteiro, que faz o mesmo trabalho que o trabalhador a tempo parcial, tiver um salário maior, então este tem direito à mesma remuneração, na proporção do número de horas de trabalho semanal que faz. Esta medida serve para impedir que haja discriminação salarial.

O trabalhador a tempo parcial tem direito a receber o subsídio de refeição. Se trabalhar menos de 5 horas por dia, o valor do mesmo é calculado proporcionalmente ao número de horas que trabalha por semana. O direito a férias e a subsídio estão garantidos.


⚠️
Atenção: este tipo de contrato deve ficar escrito. Quando tal não existe, presume-se que o contrato é a tempo inteiro.


O que caracteriza o tipo de contratos de trabalho de muito curta duração?


São trabalhos com uma duração máxima de 35 dias (não podendo exceder os 70 dias por ano). São muito frequentes em épocas sazonais ou períodos específicos de grande atividade. Nomeadamente períodos de colheitas agrícolas, festivais, concertos ou feiras, épocas altas de turismo e épocas de promoção e campanhas no comércio.

Não obrigam a um contrato por escrito, mas o empregador deve comunicar a sua celebração e o local de trabalho à Segurança Social.

Os contratos a termo são sempre mais incertos. Mas pode garantir a sua tranquilidade com o seguro Vida Ativa da Generali Tranquilidade. Saiba mais sobre as opções de proteção disponíveis.


Trabalho temporário: o que é?


A grande diferença entre o trabalho temporário e os contratos a termo é a existência de um intermediário: uma empresa de trabalho temporário. É esta que contrata, paga ao colaborador que irá desempenhar serviços para uma outra empresa e assegura a existência de um seguro de acidentes de trabalho.

O direito a férias e a subsídios de férias e Natal estão também garantidos por lei. A empresa de trabalho temporário tem de estar licenciada.

Na contratação do trabalho temporário, o tempo de contrato deve ser estritamente limitado ao que é necessário para a realização do trabalho que motivou a contratação. São possíveis renovações, mas, no total, não podem exceder o limite de 2 anos (artigo 178º do Código do Trabalho).


⚠️
Atençãose uma empresa receber um trabalhador de uma empresa de trabalho temporário, sem que exista um contrato válido entre esta e o trabalhador, então a empresa que recebe o trabalhador é obrigada a contratá-lo em regime de contrato sem termo.


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Como funciona o contrato de teletrabalho em Portugal?


Um trabalhador em regime de teletrabalho tem os 
mesmos direitos e deveres que os seus homólogos que trabalham presencialmente.

Dada a sua natureza, o regime de teletrabalho deve sujeitar-se a um acordo escrito. Nele ficam definidas, entre outras disposições:

  • regime de permanência ou alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial;
  • local onde o trabalhador realizará habitualmente o seu trabalho;
  • horário e período de trabalho;
  • atividade contratada e a retribuição;
  • de quem é a propriedade dos instrumentos de trabalho.


Além disso, o empregador deve pagar todas as despesas adicionais (comprovadas) em gastos, como a aquisição ou o uso de equipamentos e sistemas informáticos e a sua manutenção, bem como acréscimos de custos de energia e da rede de Internet.

Por outro lado, o trabalhador tem de comparecer presencialmente nas reuniões, ações de formação e outras situações que exijam presença física. Nesses casos, deve ser avisado com, pelo menos, 24 horas de antecedência.


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Quais as implicações de ser trabalhador independente versus ter um contrato de trabalho?


O trabalhador independente é aquele que presta serviços para diferentes entidades, sem ter qualquer tipo de contrato, sem termo ou com termo, com os seus clientes.

Sem nenhum vínculo laboral, o trabalhador independente pode ter mais flexibilidade e autonomia, mas também assume mais riscos. Além disso, é da sua única responsabilidade o pagamento dos impostos e da Segurança Social



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Se tiver alguma dúvida, não hesite em falar com um agente Generali Tranquilidade, ou contactar-nos via Assistente Virtual ou WhatsApp


Nota
: para os trabalhadores independentes, a contratação de um seguro Acidentes de Trabalho, como o da Generali Tranquilidade, é obrigatória por lei.


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