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Carta de demissão: como escrever de forma correta

Pretende deixar a empresa onde trabalha? Nesse caso, deve comunicar a sua decisão ao empregador, por escrito.

A carta de demissão é uma formalidade obrigatória e com algumas regras. Explicamos-lhe quais são, já de seguida.


Estrutura típica de uma carta de demissão


Sendo uma comunicação formal por escrito, a sua carta de rescisão de contrato deve ser bem redigida, profissional e correta. Ou seja, deve ser clara, objetiva e educada.

Aconselhamos a que, antes de enviar a carta, comunique a sua intenção de saída ao seu superior. Isso permitirá organizar a sua saída da forma mais conveniente para a empresa.

É, também, uma oportunidade para uma conversa sobre as razões da sua saída, se assim o desejar, e sobre outros aspetos (positivos ou não) que considere importantes assinalar.


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O que deve ser incluído numa carta de demissão?


Mesmo que a empresa saiba informalmente da sua intenção de sair, essa decisão deve ser comunicada por escrito. Numa carta de rescisão por iniciativa do trabalhador, há elementos que devem constar obrigatoriamente.

Eis os elementos que a sua carta de rescisão deve ter e a respetiva ordem:

  • o seu nome, morada e contacto;
  • nome da empresa e endereço;
  • data (do dia de envio);
  • saudação, dirigida ao seu responsável;
  • comunicação clara e inequívoca de que se pretende demitir;
  • referência à data do seu último dia de trabalho;
  • manifestação da intenção de colaborar, caso seja necessário, no processo de transição;
  • uma despedida num tom cordial e positivo;
  • sua assinatura (nome completo).



Prazos e formalidades que deve respeitar quando envia uma carta de demissão


Nos elementos que não podem faltar, faz-se referência à indicação do seu último dia de trabalho. Este pode ser determinado pela necessidade de um aviso prévio.


O que é o período de pré-aviso?


Qualquer trabalhador tem direito a demitir-se do trabalho. Contudo, deve avisar a empresa com o tempo necessário para que esta possa preparar essa saída e reorganizar-se. O aviso prévio de saída está previsto na lei (art.º 400 do Código de Trabalho) e obedece a diferentes timings, dependendo do tipo de contrato e duração do mesmo.

Assim, para trabalhadores efetivos, a carta de demissão com aviso prévio tem de ter uma antecedência de 30 dias, se trabalha há menos de dois anos, e 60 dias, se trabalha há mais de dois anos.

Caso tenha um contrato a termo, a antecedência é de 30 dias,para contratos iguais ou superiores a 6 meses, e 15 dias, se o contrato for inferior a seis meses.

Se o seu contrato é a termo incerto, use a medida anterior, dependendo da duração já decorrida do contrato.


⚠️ Atençãoconsulte sempre o seu contrato de trabalho, pois pode existir alguma cláusula que determine um prazo de pré-aviso diferente. Consulte também o Acordo Coletivo de Trabalho da sua empresa, se existir, ou os Recursos Humanos, para se certificar dos prazos exigidos.


Nota
: se não cumprir o prazo de aviso prévio, o seu empregador pode exigir uma indemnização. Esta é calculada com base na retribuição base e diuturnidades que receberia, durante o período de aviso prévio em falta (art.º 401 do Código de Trabalho).

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Erros comuns a evitar numa carta de demissão


Mantenha o profissionalismo até ao fim. Ao redigir a sua carta de rescisão de contrato de trabalho, evite os seguintes erros:

  • falta de clareza e objetividade. Além disso, a carta não deve ultrapassar uma página A4;
  • engano na data ou nos dias de aviso prévio. Os dias de aviso contam a partir do momento em que entrega a carta. Portanto, a data que constar nela é a que vale para a contagem desses dias;
  • erros de ortografia e gramática;
  • rudeza ou falta de educação;
  • falta de cuidado na apresentação da carta. Separe os diferentes parágrafos com um espaçamento adequado e assine a carta à mão.


Devo mencionar projetos ou tarefas pendentes?

O lugar mais apropriado para falar do processo de transição é numa reunião com o seu gestor direto. Caso isso não seja possível e se tiver em mãos projetos ou tarefas em aberto, pode referir na carta de demissão que aguarda instruções sobre o que fazer relativamente a essa situação.


Posso mencionar as emoções que estou a sentir ao deixar o emprego?

Como já referimos, uma carta de demissão deve ser sempre educada. Se tiver vontade de deixar expressa a sua satisfação com o ambiente de trabalho e/ou a experiência e aprendizagens adquiridas, faça-o procurando ser sucinto.

Reconhecer as oportunidades, experiências e valorização profissional na empresa, na carta de referência é sempre de bom tom. Pelo contrário, evite escrever críticas ou acusações.


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Perguntas frequentes sobre a carta de demissão


Preciso enviar uma cópia da carta para o departamento de recursos humanos?


O ideal é entregar a carta ao seu superior hierárquico e uma cópia da mesma ao departamento de Recursos Humanos. É este departamento que vai registar a sua data de saída e fazer o acerto de contas a que tem direito.

Não se esqueça de que, mesmo quando se demite por sua iniciativa, tem direito a receber o subsídio de férias e de Natal e a receber as férias vencidas e não gozadas.

Tem ainda direito a receber um certificado de trabalho, onde consta o(s) cargo(s) que desempenhou e a data de início e de fim do contrato de trabalho.


Posso enviar a carta de demissão por e-mail?


Sim, pode fazê-lo. Nesse caso, indique no corpo do e-mail a sua intenção de se demitir, anexando a carta de demissão formal (em PDF, para garantir que a carta é recebida com a formatação correta). Envie o e-mail para o seu diretor e, em Cc, para os Recursos Humanos.

 

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