Pretende deixar a empresa onde trabalha? Nesse caso, deve comunicar a sua decisão ao empregador, por escrito.
A carta de demissão é uma formalidade obrigatória e com algumas regras. Explicamos-lhe quais são, já de seguida.
Estrutura típica de uma carta de demissão
Sendo uma comunicação formal por escrito, a sua carta de rescisão de contrato deve ser bem redigida, profissional e correta. Ou seja, deve ser clara, objetiva e educada.
Aconselhamos a que, antes de enviar a carta, comunique a sua intenção de saída ao seu superior. Isso permitirá organizar a sua saída da forma mais conveniente para a empresa.
É, também, uma oportunidade para uma conversa sobre as razões da sua saída, se assim o desejar, e sobre outros aspetos (positivos ou não) que considere importantes assinalar.
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O que deve ser incluído numa carta de demissão?
Mesmo que a empresa saiba informalmente da sua intenção de sair, essa decisão deve ser comunicada por escrito. Numa carta de rescisão por iniciativa do trabalhador, há elementos que devem constar obrigatoriamente.
Eis os elementos que a sua carta de rescisão deve ter e a respetiva ordem:
- o seu nome, morada e contacto;
- nome da empresa e endereço;
- data (do dia de envio);
- saudação, dirigida ao seu responsável;
- a comunicação clara e inequívoca de que se pretende demitir;
- referência à data do seu último dia de trabalho;
- a manifestação da intenção de colaborar, caso seja necessário, no processo de transição;
- uma despedida num tom cordial e positivo;
- a sua assinatura (nome completo).
Prazos e formalidades que deve respeitar quando envia uma carta de demissão
Nos elementos que não podem faltar, faz-se referência à indicação do seu último dia de trabalho. Este pode ser determinado pela necessidade de um aviso prévio.
O que é o período de pré-aviso?
Qualquer trabalhador tem direito a demitir-se do trabalho. Contudo, deve avisar a empresa com o tempo necessário para que esta possa preparar essa saída e reorganizar-se. O aviso prévio de saída está previsto na lei (art.º 400 do Código de Trabalho) e obedece a diferentes timings, dependendo do tipo de contrato e duração do mesmo.
Assim, para trabalhadores efetivos, a carta de demissão com aviso prévio tem de ter uma antecedência de 30 dias, se trabalha há menos de dois anos, e 60 dias, se trabalha há mais de dois anos.
Caso tenha um contrato a termo, a antecedência é de 30 dias,para contratos iguais ou superiores a 6 meses, e 15 dias, se o contrato for inferior a seis meses.
Se o seu contrato é a termo incerto, use a medida anterior, dependendo da duração já decorrida do contrato.
⚠️ Atenção: consulte sempre o seu contrato de trabalho, pois pode existir alguma cláusula que determine um prazo de pré-aviso diferente. Consulte também o Acordo Coletivo de Trabalho da sua empresa, se existir, ou os Recursos Humanos, para se certificar dos prazos exigidos.
✅ Nota: se não cumprir o prazo de aviso prévio, o seu empregador pode exigir uma indemnização. Esta é calculada com base na retribuição base e diuturnidades que receberia, durante o período de aviso prévio em falta (art.º 401 do Código de Trabalho).