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Como fazer o IRS: tudo o que precisa de saber

De uma forma geral, quem trabalha e/ou obtém rendimentos num ano civil tem de apresentar contas ao Estado. Fá-lo anualmente, através da apresentação da famosa declaração do IRS (sigla de Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares).

Atualmente, o processo já é bastante intuitivo; ainda assim persistem muitas dúvidas sobre como fazer o IRS.

Neste artigo, explicamos os pontos mais importantes sobre esta declaração essencial para quem trabalha, é pensionista ou recebe rendimentos.


O que é o IRS e quem é obrigado a entregá-lo?


IRS é um documento que se entrega anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e no qual se declaram todos os rendimentos recebidos ao longo do ano civil.

Aos rendimentos declarados, subtraem-se as despesas que podem ser deduzidas (na saúde, na educação, com a família, por exemplo). É isto que determina se é necessário pagar um imposto adicional ou, pelo contrário, se se tem direito a receber um reembolso.


São obrigadas a declarar IRS todas as pessoas que recebem rendimentos, nomeadamente:

  • trabalhadores por conta de outrem – que usufruem de um salário por trabalharem para outras pessoas ou empresas;

  • rendimentos empresariais e profissionais – lucros dos que têm uma atividade por conta própria. Pode ser de natureza comercial, industrial, agrícola ou por prestação de serviços. Os trabalhadores independentes estão nesta categoria;
  • rendimentos de capitais – juros provenientes de depósitos bancários e outros investimentos;
  • rendimentos prediais – rendas provenientes de imóveis;
  • pensões – valores recebidos por reforma ou pensão de alimentos.

📝 Nota: para os cidadãos residentes no território português também contam os rendimentos obtidos fora do território nacional. Os cidadãos não residentes têm obrigação de declarar os rendimentos obtidos em Portugal e que não foram sujeitos a retenção da taxa na fonte.


Como sei se tenho de fazer o IRS este ano?


Há pessoas que, recebendo rendimentos, estão isentas de apresentar a declaração de IRS. São as seguintes:

  • as que trabalham por conta de outrem ou são pensionistas, mas cujo rendimento não ultrapassa os 8500€ anuais, sem retenção na fonte;
  • as que trabalham por conta de outrem ou são pensionistas, mas cujo rendimento não ultrapassa os 4104€ anuais, tendo havido retenção na fonte;
  • rendimentos de atos isolados que não cheguem aos 2307,04 € anuais (valor igual a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais [IAS]) e não tenham outros rendimentos; 
  • rendimentos dos quais já pagou taxas liberatórias definitivas. Em que os impostos já foram retidos na fonte definitivamente.

Prazos para entregar o IRS em Portugal


Nos últimos anos, o prazo para fazer o IRS tem decorrido entre o dia 1 de abril e 30 de junho. Contudo, tenha em mente que os prazos podem variar. O melhor é estar atento às notícias ou consultar o site da AT (também chamado “Portal das Finanças”).


Qual é a diferença entre fazer o IRS com o Modelo 3 ou optar pelo IRS automático?


Modelo 3 é o documento oficial da declaração de IRS, disponível para todos os contribuintes. Nesta modalidade, é o contribuinte que preenche manualmente todos os campos e informações pedidas.

IRS Automático é uma ferramenta disponível no Portal das Finanças, através da qual a declaração de IRS já está pré-preenchida. Portanto, os campos da declaração já incluem a informação respetiva, tal como o valor estimado a pagar ou a receber. Como tal, o contribuinte tem apenas de confirmar, com todo o cuidado, as informações declaradas.

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Como sei se estou abrangido pelo IRS automático?


O IRS automático não está disponível para todos os contribuintes. Só para os que reúnem determinadas condições, nomeadamente:

  • residir em Portugal todo o ano;
  • não ter estatuto de Residente Não Habitual;
  • não ter recebido rendimentos do estrangeiro;
  • os seus rendimentos correspondam às categorias A (trabalho dependente) e/ou H (pensões);
  • não ter pagado pensões de alimentos;
  • não beneficiar de determinadas deduções específicas, como deduções por ascendentes a cargo ou por pessoas com deficiência;
  • não usufruir de benefícios fiscais, com exceção dos planos de poupança-reforma e do mecenato (desde que não tenham dívidas ainda não regularizadas);
  • não ter acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.


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Como fazer o IRS online no Portal das Finanças?
declaração de IRS é entregue online através do Portal das FinançasPara saber como preencher o IRS, siga as indicações passo a passo:

1. aceda ao Portal das Finanças – faça login e procure a opção "Entregar Declaração de IRS";

2. início – selecione o ano a que a declaração se refere e escolha a opção de declaração "vazia" ou "pré-preenchida". Esta já inclui alguns dados preenchidos (como salários, retenções, etc.), mas verifique sempre se estão corretos e complete a informação.

  • Preencha a folha de rosto (Modelo 3): deve colocar as informações sobre a sua situação – estado civil, morada fiscal e outros –, identificar o seu agregado familiar, indicar a opção por tributação conjunta ou separada e colocar o seu IBAN.
  • Preencha os anexos: é aqui que inclui as informações sobre os rendimentos e as despesas que teve. Os mais comuns são:

Anexo A – rendimentos de categoria A (trabalho dependente e pensões)
Anexo B – rendimentos de categoria B (trabalhadores independentes e empresários englobados no Regime Simplificado)
Anexo C – rendimentos de categoria B (trabalhadores independentes e empresários englobados no Regime Normal)
Anexo H – informações sobre as deduções e benefícios fiscais (saúde, educação, etc.)
Anexo J – para quem recebe rendimentos obtidos no estrangeiro;

3. Validar e simular – depois de tudo preenchido, use a opção "Validar" para verificar se existem erros na declaração. Os campos com erros ficam a vermelho e tem de os corrigir.
Nesta fase, também pode fazer uma "Simulação". Esta permite-lhe saber se é mais vantajoso fazer o IRS sozinho ou em conjunto: em cada opção encontra os valores a pagar ou a receber e, desta forma, pode optar pela situação em que recebe mais (ou paga menos);

4. Entregar a declaração – quando a declaração for validada, carregue em "Entregar". Guarde sempre o comprovativo de entrega do IRS.

 
📝 
Nota: o Portal das Finanças apresenta um botão de "Ajuda" que explica o que deve preencher em cada quadro. Caso continue com dúvidas, o melhor é dirigir-se a um dos Espaços Cidadão ou Balcões das Finanças.

 

Que documentos preciso para preencher a declaração de IRS?


Tenha em mente que, antes de entrar no Portal das Finanças para preencher o IRS é conveniente reunir as seguintes informações:

  • totalidade dos rendimentos, independentemente da categoria;
  • rendimentos obtidos por rendas, capitais ou mais-valias;
  • deve ter verificado e validado no e-fatura as suas despesas. É através delas que se calculam as deduções;

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  • comprovativos de benefícios fiscais: por exemplo, PPR (Planos Poupança Reforma), Seguros de Saúde, etc.;

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  • NIF e senhas de acesso de todos os elementos do seu agregado familiar.


Como corrigir ou substituir uma declaração de IRS já entregue?


Caso constate a existência de erros no IRS após a sua entrega, pode submeter uma declaração de substituição.

Para isso, deve aceder ao Portal das Finanças, selecionar o tema “IRS” e escolher Entregar Declaração > Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição > Preencher declaração“. Depois, submeta a declaração de substituição completa, ou seja, com todos os anexos, mesmo aqueles que não tinham erros.

⚠️ Importante: no campo “Natureza da declaração” indique que se trata de uma declaração de substituição e não a primeira declaração do ano. A declaração de substituição feita dentro do prazo de entrega do IRS (até 30 de junho) não paga coimas.

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O que são os escalões do IRS?


Os escalões do IRS são intervalos de rendimento anual que implicam taxas de imposto diferentes. Tal significa que quanto maior o rendimento, maior a taxa do imposto que se aplica.

O montante do seu rendimento vai enquadrar-se num determinado escalão, ao qual corresponde uma taxa de imposto. Mas para o cálculo do seu IRS, o Estado não aplica a taxa mais alta ao montante total dos seus rendimentos. Em vez disso, o seu rendimento é dividido em faixas (ou escalões). Cada faixa é taxada a um valor diferente, que vai aumentando à medida que o rendimento sobe. A taxa mais elevada só se aplica à parte do seu rendimento que entra no escalão mais alto.

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Como saber se vou receber ou pagar IRS?


cálculo do IRS final depende da diferença entre o imposto que as Finanças calculam com base nos escalões e o valor que reteve na fonte ao longo do ano.

Lembre-se de que pode fazer retenção na fonte de diversas formas:

  • enquanto trabalhador por conta de outrem ou pensionista, é retida uma taxa de IRS do seu salário/pensão mensal;
  • como trabalhador independente também pode ter retenção na fonte quando emite recibos verdes, dependendo da sua situação ou das entidades a quem fatura;
  • tendo rendimentos de capitais e prediais que estejam sujeitos a retenção na fonte.

Para apurar se vai receber ou pagar IRS tem de subtrair o total que lhe foi retido ao longo do ano ao valor final de IRS a pagar. Quando o resultado é positivo, significa que tem direito a receber reembolso.

Quando o resultado é negativo, quer dizer que o que foi retido ao longo do ano não é suficiente para cobrir o imposto total que deve ao Estado. Nesse caso, terá de pagar a diferença.


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Quando é feito o reembolso do IRS e como posso acompanhar o estado?


Ao tratar do IRS pode simular o resultado da liquidação e ficar a saber se vai receber, se vai pagar, ou se o resultado é nulo (nem recebe nem paga).

Acompanhe as fases do processo da declaração do IRS, verificando o seu estado. Quando aparece como “Liquidação processada” significa que o imposto a receber já foi calculado pelas Finanças. Se consultar a "Nota de Liquidação" do seu IRS (no Portal das Finanças), terá acesso aos cálculos e ao resultado. Quando vê "Reembolso Emitido" significa que a Autoridade Tributária deu ordem de transferência do valor a receber, para a sua conta bancária.


Quando recebo o reembolso do IRS?


Se fizer o IRS dentro do prazo legal (entre 1 de abril e 30 de junho), sem erros e esta for considerada certa, deverá receber o reembolso até ao dia 31 de agosto.

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