Como sei se estou abrangido pelo IRS automático?
O IRS automático não está disponível para todos os contribuintes. Só para os que reúnem determinadas condições, nomeadamente:
- residir em Portugal todo o ano;
- não ter estatuto de Residente Não Habitual;
- não ter recebido rendimentos do estrangeiro;
- os seus rendimentos correspondam às categorias A (trabalho dependente) e/ou H (pensões);
- não ter pagado pensões de alimentos;
- não beneficiar de determinadas deduções específicas, como deduções por ascendentes a cargo ou por pessoas com deficiência;
- não usufruir de benefícios fiscais, com exceção dos planos de poupança-reforma e do mecenato (desde que não tenham dívidas ainda não regularizadas);
- não ter acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
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Como fazer o IRS online no Portal das Finanças?
A declaração de IRS é entregue online através do Portal das Finanças. Para saber como preencher o IRS, siga as indicações passo a passo:
1. aceda ao Portal das Finanças – faça login e procure a opção "Entregar Declaração de IRS";
2. início – selecione o ano a que a declaração se refere e escolha a opção de declaração "vazia" ou "pré-preenchida". Esta já inclui alguns dados preenchidos (como salários, retenções, etc.), mas verifique sempre se estão corretos e complete a informação.
- Preencha a folha de rosto (Modelo 3): deve colocar as informações sobre a sua situação – estado civil, morada fiscal e outros –, identificar o seu agregado familiar, indicar a opção por tributação conjunta ou separada e colocar o seu IBAN.
- Preencha os anexos: é aqui que inclui as informações sobre os rendimentos e as despesas que teve. Os mais comuns são:
Anexo A – rendimentos de categoria A (trabalho dependente e pensões)
Anexo B – rendimentos de categoria B (trabalhadores independentes e empresários englobados no Regime Simplificado)
Anexo C – rendimentos de categoria B (trabalhadores independentes e empresários englobados no Regime Normal)
Anexo H – informações sobre as deduções e benefícios fiscais (saúde, educação, etc.)
Anexo J – para quem recebe rendimentos obtidos no estrangeiro;
3. Validar e simular – depois de tudo preenchido, use a opção "Validar" para verificar se existem erros na declaração. Os campos com erros ficam a vermelho e tem de os corrigir.
Nesta fase, também pode fazer uma "Simulação". Esta permite-lhe saber se é mais vantajoso fazer o IRS sozinho ou em conjunto: em cada opção encontra os valores a pagar ou a receber e, desta forma, pode optar pela situação em que recebe mais (ou paga menos);
4. Entregar a declaração – quando a declaração for validada, carregue em "Entregar". Guarde sempre o comprovativo de entrega do IRS.
📝 Nota: o Portal das Finanças apresenta um botão de "Ajuda" que explica o que deve preencher em cada quadro. Caso continue com dúvidas, o melhor é dirigir-se a um dos Espaços Cidadão ou Balcões das Finanças.
Que documentos preciso para preencher a declaração de IRS?
Tenha em mente que, antes de entrar no Portal das Finanças para preencher o IRS é conveniente reunir as seguintes informações:
- totalidade dos rendimentos, independentemente da categoria;
- rendimentos obtidos por rendas, capitais ou mais-valias;
- deve ter verificado e validado no e-fatura as suas despesas. É através delas que se calculam as deduções;
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- comprovativos de benefícios fiscais: por exemplo, PPR (Planos Poupança Reforma), Seguros de Saúde, etc.;
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- NIF e senhas de acesso de todos os elementos do seu agregado familiar.
Como corrigir ou substituir uma declaração de IRS já entregue?
Caso constate a existência de erros no IRS após a sua entrega, pode submeter uma declaração de substituição.
Para isso, deve aceder ao Portal das Finanças, selecionar o tema “IRS” e escolher Entregar Declaração > Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição > Preencher declaração“. Depois, submeta a declaração de substituição completa, ou seja, com todos os anexos, mesmo aqueles que não tinham erros.
⚠️ Importante: no campo “Natureza da declaração” indique que se trata de uma declaração de substituição e não a primeira declaração do ano. A declaração de substituição feita dentro do prazo de entrega do IRS (até 30 de junho) não paga coimas.
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O que são os escalões do IRS?
Os escalões do IRS são intervalos de rendimento anual que implicam taxas de imposto diferentes. Tal significa que quanto maior o rendimento, maior a taxa do imposto que se aplica.
O montante do seu rendimento vai enquadrar-se num determinado escalão, ao qual corresponde uma taxa de imposto. Mas para o cálculo do seu IRS, o Estado não aplica a taxa mais alta ao montante total dos seus rendimentos. Em vez disso, o seu rendimento é dividido em faixas (ou escalões). Cada faixa é taxada a um valor diferente, que vai aumentando à medida que o rendimento sobe. A taxa mais elevada só se aplica à parte do seu rendimento que entra no escalão mais alto.
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Como saber se vou receber ou pagar IRS?
O cálculo do IRS final depende da diferença entre o imposto que as Finanças calculam com base nos escalões e o valor que reteve na fonte ao longo do ano.
Lembre-se de que pode fazer retenção na fonte de diversas formas:
- enquanto trabalhador por conta de outrem ou pensionista, é retida uma taxa de IRS do seu salário/pensão mensal;
- como trabalhador independente também pode ter retenção na fonte quando emite recibos verdes, dependendo da sua situação ou das entidades a quem fatura;
- tendo rendimentos de capitais e prediais que estejam sujeitos a retenção na fonte.
Para apurar se vai receber ou pagar IRS tem de subtrair o total que lhe foi retido ao longo do ano ao valor final de IRS a pagar. Quando o resultado é positivo, significa que tem direito a receber reembolso.
Quando o resultado é negativo, quer dizer que o que foi retido ao longo do ano não é suficiente para cobrir o imposto total que deve ao Estado. Nesse caso, terá de pagar a diferença.
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Quando é feito o reembolso do IRS e como posso acompanhar o estado?
Ao tratar do IRS pode simular o resultado da liquidação e ficar a saber se vai receber, se vai pagar, ou se o resultado é nulo (nem recebe nem paga).
Acompanhe as fases do processo da declaração do IRS, verificando o seu estado. Quando aparece como “Liquidação processada” significa que o imposto a receber já foi calculado pelas Finanças. Se consultar a "Nota de Liquidação" do seu IRS (no Portal das Finanças), terá acesso aos cálculos e ao resultado. Quando vê "Reembolso Emitido" significa que a Autoridade Tributária deu ordem de transferência do valor a receber, para a sua conta bancária.
Quando recebo o reembolso do IRS?
Se fizer o IRS dentro do prazo legal (entre 1 de abril e 30 de junho), sem erros e esta for considerada certa, deverá receber o reembolso até ao dia 31 de agosto.