O que é um alojamento local e quais são as modalidades?
Um alojamento local tem uma definição clara. É um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração e cumprindo os requisitos previstos na lei.
Tipos de modalidades de alojamento local
São quatro:
- moradia - um edifício autónomo, de caráter unifamiliar. Tem como limite máximo de capacidade nove quartos e trinta utentes;
- apartamento - uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente. A capacidade máxima é a mesma da moradia;
- estabelecimento de hospedagem - as unidades de alojamento são constituídas por quartos ( integrados numa fração autónoma de edifício, num prédio urbano ou numa parte de prédio urbano que possa ser usado de forma independente). Se estas unidades funcionarem principalmente como dormitório designam-se por hostel. Para isso, a capacidade de hóspedes/utentes no dormitório deve ser superior à capacidade de hóspedes em quartos. No hostel não há limite de capacidade máxima;
- quartos - possível na residência do titular quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam mais do que três.
‼️Atenção: os hostels são os únicos estabelecimentos de alojamento local que precisam de uma autorização prévia do condomínio para poderem funcionar.
Saiba também que a legislação mais recente que regula o enquadramento jurídico dos alojamentos locais é o DL n.º 76/2024, de 23 de outubro (com retificação de 12 de dezembro de 2024).
Registo de alojamento local: como proceder
Para registar o seu alojamento local, precisará de submeter a comunicação prévia com prazo e aguardar os prazos previstos para oposição ou autorização da Câmara Municipal.
Se não existir oposição, receberá um documento com o número de registo do estabelecimento de alojamento local (RNAL), com o qual poderá abrir o seu estabelecimento.
Submeta a comunicação prévia com prazo
Trata-se do registo online do seu alojamento e é um procedimento obrigatório.
A comunicação prévia com prazo é dirigida ao presidente da câmara municipal da área do alojamento e é submetida, exclusivamente, através do Balcão do Empreendedor.
‼️Atenção: dependendo da localização do seu alojamento local, este procedimento pode ser gratuito ou ter um custo. Assim que entrar no Balcão do empreendedor e clicar no registo de atividade, ao escolher a localização (distrito e município) aparece, mais abaixo, a informação do custo.
Antes de avançar com o registo, reúna a documentação e informações de que vai necessitar.
Documentação:
- Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento (se for pessoa singular), ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (se for pessoa coletiva);
- Termo de responsabilidade, assinado pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando que o edifício ou a sua fração autónoma está em conformidade com a legislação em vigor e apto para a oferta de serviços de alojamento;
- Cópia simples da caderneta predial urbana, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;
- Cópia simples do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade. Se nesse documento não constar prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento ou subarrendamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;
- Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento;
- Ata da assembleia de condóminos a autorizar a instalação, no caso dos hostels, quando estes se situem em prédios em regime de propriedade horizontal;
- Cópia do comprovativo do seguro de responsabilidade civil.
✅ Nota: esta documentação é carregada diretamente na plataforma, por si ou por quem fizer a mediação. Caso o registo seja feito por um representante, no momento em que fizer o registo, também terá de se identificar e apresentar dados de contacto.
Informações que serão pedidas:
- Identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou empresa e do número de identificação fiscal;
- Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel;
- Endereço do titular da exploração do estabelecimento;
- Nome a dar ao alojamento e endereço;
- Tipo de modalidade;
- Capacidade (número de quartos, camas e utentes);
- Data pretendida para abrir ao público;
- Nome, morada e número de telefone da pessoa a contactar em caso de emergência.
Aguarde a autorização da câmara municipal
Depois de realizada a comunicação, a câmara municipal tem um prazo para se opor: 60 dias úteis, (90 dias para pedidos de alojamento local em áreas de contenção).
Se, no final do prazo, a câmara municipal não se opuser, é atribuído um número de registo. Significa que foi autorizado e pode abrir o seu alojamento local. A câmara municipal realiza, no prazo de 60 ou de 90 dias após a apresentação da comunicação prévia com prazo, uma vistoria ao alojamento para verificar se o mesmo reúne as condições exigidas por lei.
Em caso de oposição, pode solicitar a realização de uma vistoria para revisão da decisão. Essa vistoria só se pode pedir uma vez e os custos da mesma devem ser suportados por si.
✅ Nota: áreas de contenção são zonas em que a grande quantidade de alojamentos existentes pode justificar restrições à instalação de novos.
👉 Saiba mais: Regras e legislação que os alojamentos locais devem cumprir
Guarde o número de registo do seu alojamento local
Não existindo oposição da câmara municipal, o Balcão do Empreender emite um número de registo que corresponde ao seu número de alojamento local (RNAL). Com esse número de registo, pode abrir ao público o seu alojamento local e publicitá-lo.
‼️Atenção: se o seu alojamento constar de plataformas eletrónicas de reserva (como o Airbnb ou o Booking) é obrigado a divulgar o número de registo nas mesmas. Da mesma forma, esse número de registo deve aparecer em toda a publicidade que fizer e documentação comercial.
Quem publicitar um estabelecimento que não esteja registado arrisca-se a uma coima entre os 2 500 euros e os 4 000 euros, se for pessoa singular. Nos casos de pessoa coletiva, a coima pode fixar-se entre os 25 000 euros e os 40 000 euros.
Faça um seguro – é obrigatório
Se vai entrar neste negócio, terá de ter um seguro de alojamento local. O seguro Alojamento Local da Generali Tranquilidade permite-lhe proteger o seu negócio, acautelar as suas responsabilidades como proprietário e cuidar dos seus hóspedes com o carinho e atenção que merecem.
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