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Recibos verdes: como emitir corretamente

Em Portugal, o recibo verde é o documento que permite ao trabalhador independente faturar os seus rendimentos. Este profissional não tem um contrato de trabalho formal, o que significa que não tem um vínculo de subordinação a uma entidade empregadora. Apesar de poder prestar serviços à mesma empresa de forma regular, o trabalhador que emite recibos verdes é livre de colaborar com diferentes entidades e acumular rendimentos provenientes de diversas fontes.

Segundo a Pordata, em 2023 havia 714 900 trabalhadores independentes em Portugal. Tendo em consideração que, em abril de 2025, a população ativa era de pouco mais de 5 milhões e meio, o peso deste grupo de trabalhadores na economia é significativo. Neste guia sobre os recibos verdes, fique a saber o essencial.


O que são exatamente os recibos verdes?


Em Portugal, qualquer rendimento obtido através do exercício de uma atividade profissional está sujeito a tributação (impostos e contribuições para a Segurança Social).

trabalhador por conta de outrem recebe, mensalmente, o comprovativo de vencimento emitido pela entidade patronal. Desse recibo constam o pagamento recebido e os descontos feitos.

Uma vez que os trabalhadores independentes não têm vínculo contratual com nenhuma entidade empregadora, é através dos recibos verdes que comprovam a prestação de um serviço (ou a venda de um bem) e o seu pagamento.

Os recibos verdes consistem em documentos oficiais de declaração dos rendimentos e deduções às Finanças. Além disso, servem como prova de custos para as empresas ou pessoas a quem foram emitidos.


Só os trabalhadores podem passar recibos verdes?


Não. A emissão dos recibos verdes não é exclusiva dos trabalhadores por conta própria. 
Também os trabalhadores por conta de outrem o podem fazer, tal como os reformados.

Saiba, ainda assim, que se a prestação de serviços ou transação se fizer uma única vez, num valor inferior a 25 mil euros, não é necessário abrir atividade. Pode substituir o recibo verde por um ato isolado (documento de ato único).


Que tipos de recibo verde existem e qual devo escolher?


Existem três tipos de recibos verdes:

  • fatura – deve ser emitida quando o serviço é prestado ou o bem é vendido. Deve ser usada quando o cliente ainda não pagou;
  • recibo – é o comprovativo de que a fatura foi paga. É emitido quando recebe o pagamento de uma fatura;
  • fatura-recibo – junta a fatura e o recibo. Deve ser usada quando a entrega do bem ou a prestação do serviço coincide com o seu pagamento.


Quem é obrigado a passar recibos verdes?


São obrigadas a passar recibos verdes todas as pessoas que trabalhem por conta própria e cujos rendimentos se enquadrem na Categoria B (artigo 3.º do IRS).

A categoria B abrange um leque muito alargado de atividades económicas exercidas de forma independente. São exemplos destas os médicos, advogados, tradutores, explicadores, artistas, programadores informáticos, entre outros. Tal como os agricultores, as pessoas que exerçam profissões ligadas à pecuária, que vendem produtos ou bens e os empresários individuais sem contabilidade organizada.

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Como posso começar a passar recibos verdes?


Para poder emitir recibos verdes é necessário, antes de mais, abrir atividade nas Finanças.

A abertura de atividade implica o preenchimento da Declaração de Início de Atividade. Pode fazê-lo presencialmente num balcão de Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão. Também o pode fazer online, no Portal das Finanças.


Informações obrigatórias para o início de atividade:

  • ao preencher a declaração, terá de incluir o Código de Atividade Económica (CAE) que identifica a sua atividade profissional. Um trabalhador independente pode ter um CAE principal e até 19 CAE secundários;
  • data do início de atividade. Ou seja, não pode passar nenhum recibo com data anterior à que deu como início de atividade;
  • indicação do valor previsto de faturação.Refere-se ao montante que prevê ganhar até ao final do ano. Isso determinará se fica isento de IVA (caso não ultrapasse os 15 000€ de faturação anual). Também determinará se fica enquadrado no regime simplificado do IRS (sem contabilidade organizada, se não ultrapassar os 200 000€ anuais);
  • IBAN da sua conta bancária.


Sabia que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, mesmo para quem trabalha por conta própria? O objetivo é o acesso às mesmas indemnizações e apoio médico que os trabalhadores por conta de outrem têm à disposição.

Conheça as vantagens do seguro Acidentes de Trabalho da Generali Tranquilidade.

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- Descontos em função da atividade, localização, volume de salários anual e histórico de sinistros favorável;
- Cobertura de saúde no trabalho;
- Cobertura de smart working.

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Onde se emitem os recibos verdes eletrónicos?


A emissão de recibos verdes é feita através do Portal das Finanças:

  1. tem de aceder ao site, iniciar sessão (ou registar-se, caso ainda não esteja);
  2. uma vez iniciada a sessão, deve clicar em "Faturas e Recibos" (se não estiver visível, pode fazer busca na barra de pesquisa);
  3. depois escolha “Emitir”Clique em “Fatura ou Fatura-Recibo”;
  4. terá de preencher a data e escolher se quer emitir uma fatura ou uma fatura-recibo;
  5. em seguida, abre-se a página do recibo verde. Preencha os campos que se abrem.


📝 
Nota: caso escolha apenas “Fatura”, quando receber o pagamento deve emitir o recibo respetivo. Os passos são os mesmos, mas em vez de clicar em “Fatura ou Fatura-Recibo”, clica em “Recibo”.

⚠️ Atenção: em 2024, houve mudanças na forma de preencher os recibos verdes. Agora, pode criar uma ficha de cliente e uma ficha de produtos e serviços.Podem ser bastante úteis caso trabalhe, frequentemente, com as mesmas empresas e entidades e costume fazer o mesmo tipo de serviços ou transações. Depois de criadas, essas opções aparecem de forma automática para as selecionar.

  

Quais os dados obrigatórios num recibo verde?


Os seus dados são obrigatórios, mas aparecem preenchidos automaticamente no campo do "Transmitente".

⚠️ Atenção: a atividade que aparece visível é a sua atividade principal. Caso preencha o recibo com uma das suas atividades secundárias, tem de a selecionar (clique na atividade que se encontra visível, para consultar e selecionar as atividades que mantém abertas).

Os outros dados obrigatórios, quando preenche o recibo verde, são os seguintes:

  • adquirente (cliente) – se criou a ficha de cliente, só precisa de selecionar o cliente correto. Se não o fez, terá de preencher os dados no momento;
  • motivo de emissão – selecione uma das opções que aparecem;
  • produtos, serviços ou outros – se criou ficha de produtos e serviços, clique em “Adicionar” e selecione o item correspondente. Em alternativa, pode preencher o campo manualmente. Não se esqueça de escolher a taxa de IVA correspondente;
  • IRS e retenção na fonte – selecione a base de incidência e a retenção na fonte, ou a isenção, se for o seu caso;
  • pagamento – pode também, se necessário, indicar o meio de pagamento.


Depois de todos os campos preenchidos, clique em "Emitir". Nessa altura, surge uma janela com o resumo do documento final. Verifique a informação e, caso esteja correta, carregue novamente em “Emitir”. O recibo fica guardado no Portal das Finanças, mas deve guardar um documento PDF do mesmo, para o enviar ao cliente.

 

É necessário cobrar IVA nos recibos verdes?


Não, se estiver isento
e isso pode acontecer nas seguintes circunstâncias:


Há isenção de IVA e retenção na fonte para novos trabalhadores independentes?


Sim
se declarar um montante previsto de faturação inferior a 15 000€, ao abrir a atividade. Caso ultrapasse esse limite, no ano civil seguinte, terá de começar a cobrar IVA, ficando enquadrado no regime normal do IVA.

⚠️ Atenção: se exceder em 25% o valor do limite de isenção, ultrapassando os 18 750 euros, a regra de só cobrar IVA no ano seguinte não se aplica. Terá de o cobrar logo na fatura em que ultrapassa esse valor. Depois, terá 15 dias úteis para entregar uma declaração de alteração de atividade, para enquadramento no regime normal do IVA. Caso falhe esse prazo, fica sujeito ao pagamento de uma coima.

📝 Notaquando integra o regime normal do IVA, passa a ter de cobrar IVA nos recibos verdes e comunicar ao Estado essa cobrança, por meio de uma declaração periódica do IVA. Esta é submetida online, no portal das Finanças, até ao dia 20 de fevereiro, maio, setembro e novembro. O pagamento do IVA apurado tem de ser feito até dia 25 dos mesmos meses.

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Como funciona a retenção na fonte, nos recibos verdes?


Está isento 
da retenção na fonte, se o seu volume de negócios for inferior a 15 000€ anuais. Ao emitir o recibo verde, no campo “IRS”, escolha a opção "Dispensa de retenção – art. 101.º B, n.º1, al. a) e b), do CIRS".

⚠️ Atenção: se durante o ano perceber que vai ultrapassar os 15 mil euros de faturação, deve começar a fazer retenção na fonte. A percentagem desta retenção varia. A maioria dos rendimentos é taxada a 23%, no entanto, o artigo 101.º do Código do IRS prevê exceções, com taxas de 16,5%, 11,5%, 20% e 25%.

 

Posso passar recibos verdes a uma empresa estrangeira?


Pode. 
A forma como preenche os recibos verdes é igual, mas tem de ter atenção a dois aspetos:

  • tributação de IRS – para evitar ter de pagar IRS em Portugal e no país onde emite o recibo, verifique se esse país tem um acordo com Portugal, para evitar a dupla tributação. Caso assim seja, terá de preencher um formulário específico. Depois disso, quando emitir um recibo verde, no campo da base de incidência em IRS, escolha “sem retenção” e especifique "não residente sem estabelecimento";
  • taxa de IVA – se estiver isento, basta indicá-lo. Se o cliente for um particular, tem de cobrar IVA. Se a empresa se situar fora da UE, não cobra IVA. Se se situar dentro da UE e estiver registada no VIES (sistema de identificações de empresas na UE), não cobra IVA. Se a empresa pertencer à UE e não estiver registada no VIES, deve cobrar (e liquidar) o IVA português.

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Posso corrigir um recibo verde depois de o submeter?


Não pode editar um recibo verde depois de o emitir
A solução é cancelar e preencher um novo recibo verde. Convém escrever, no campo da descrição, que este recibo substitui o recibo anulado (identificar com o número).

⚠️ Atenção: caso cobre IVA e tenha anulado o recibo após a declaração periódica, ou se tenha enganado na declaração dos valores de IVA e retenção na fonte, em princípio, terá de fazer uma declaração de substituição. Informe-se nas Finanças.

 

Como declarar os recibos verdes no IRS?


Um trabalhador independente tem de preencher o anexo B do IRS.
 Caso esteja enquadrado no regime de contabilidade organizada, o anexo a preencher é o C.

 👉 Lembre-sealém desse anexo, os trabalhadores independentes também têm de preencher o anexo H (com as despesas e deduções) e o anexo SS (contribuições à Segurança Social). Este último é só para os trabalhadores independentes e dele constam os valores das declarações trimestrais e os montantes pagos por mês, à Segurança Social.


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Quais as consequências de passar recibos verdes de forma incorreta?


O preenchimento incorreto de um recibo verde sem correção posterior pode levar a coimas pesadas e até à perda de benefícios.

São exemplos de incorreções que implicam o pagamento de coimas:

  • emitir os recibos verdes depois da data legal (até ao 5.º dia útil seguinte à conclusão do serviço ou, se o pagamento for feito antes, no momento do pagamento);
  • omitir ou declarar valores incorretos;
  • emitir um recibo com uma data anterior ao dia em que acede ao portal das Finanças para o fazer.



Em Portugal, é ilegal exercer atividade independente sem ter um seguro de acidentes de trabalho, salvo algumas exceções muito específicas.

Não arrisque o pagamento de coimas – nem tão pouco a sua proteção. Com o seguro Acidentes de Trabalho da Generali Tranquilidade pode escolher uma solução adaptável à sua profissão, com coberturas essenciais como:

  • indemnizações por incapacidade temporária  apoio financeiro enquanto estiver impedido de trabalhar;
  • pensões por incapacidade permanente ou morte  proteção duradoura para si e para a sua família;
  • tratamentos hospitalares e despesas médicas  inclui medicamentos, reabilitação funcional e próteses;
  • cobertura de Smart Working – o teletrabalho fica protegido, em qualquer hora e lugar.

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