Em Portugal, o recibo verde é o documento que permite ao trabalhador independente faturar os seus rendimentos. Este profissional não tem um contrato de trabalho formal, o que significa que não tem um vínculo de subordinação a uma entidade empregadora. Apesar de poder prestar serviços à mesma empresa de forma regular, o trabalhador que emite recibos verdes é livre de colaborar com diferentes entidades e acumular rendimentos provenientes de diversas fontes.
Segundo a Pordata, em 2023 havia 714 900 trabalhadores independentes em Portugal. Tendo em consideração que, em abril de 2025, a população ativa era de pouco mais de 5 milhões e meio, o peso deste grupo de trabalhadores na economia é significativo. Neste guia sobre os recibos verdes, fique a saber o essencial.
O que são exatamente os recibos verdes?
Em Portugal, qualquer rendimento obtido através do exercício de uma atividade profissional está sujeito a tributação (impostos e contribuições para a Segurança Social).
O trabalhador por conta de outrem recebe, mensalmente, o comprovativo de vencimento emitido pela entidade patronal. Desse recibo constam o pagamento recebido e os descontos feitos.
Uma vez que os trabalhadores independentes não têm vínculo contratual com nenhuma entidade empregadora, é através dos recibos verdes que comprovam a prestação de um serviço (ou a venda de um bem) e o seu pagamento.
Os recibos verdes consistem em documentos oficiais de declaração dos rendimentos e deduções às Finanças. Além disso, servem como prova de custos para as empresas ou pessoas a quem foram emitidos.
Só os trabalhadores podem passar recibos verdes?
Não. A emissão dos recibos verdes não é exclusiva dos trabalhadores por conta própria. Também os trabalhadores por conta de outrem o podem fazer, tal como os reformados.
Saiba, ainda assim, que se a prestação de serviços ou transação se fizer uma única vez, num valor inferior a 25 mil euros, não é necessário abrir atividade. Pode substituir o recibo verde por um ato isolado (documento de ato único).
Que tipos de recibo verde existem e qual devo escolher?
Existem três tipos de recibos verdes:
- fatura – deve ser emitida quando o serviço é prestado ou o bem é vendido. Deve ser usada quando o cliente ainda não pagou;
- recibo – é o comprovativo de que a fatura foi paga. É emitido quando recebe o pagamento de uma fatura;
- fatura-recibo – junta a fatura e o recibo. Deve ser usada quando a entrega do bem ou a prestação do serviço coincide com o seu pagamento.
Quem é obrigado a passar recibos verdes?
São obrigadas a passar recibos verdes todas as pessoas que trabalhem por conta própria e cujos rendimentos se enquadrem na Categoria B (artigo 3.º do IRS).
A categoria B abrange um leque muito alargado de atividades económicas exercidas de forma independente. São exemplos destas os médicos, advogados, tradutores, explicadores, artistas, programadores informáticos, entre outros. Tal como os agricultores, as pessoas que exerçam profissões ligadas à pecuária, que vendem produtos ou bens e os empresários individuais sem contabilidade organizada.
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Como posso começar a passar recibos verdes?
Para poder emitir recibos verdes é necessário, antes de mais, abrir atividade nas Finanças.
A abertura de atividade implica o preenchimento da Declaração de Início de Atividade. Pode fazê-lo presencialmente num balcão de Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão. Também o pode fazer online, no Portal das Finanças.
Informações obrigatórias para o início de atividade:
- ao preencher a declaração, terá de incluir o Código de Atividade Económica (CAE) que identifica a sua atividade profissional. Um trabalhador independente pode ter um CAE principal e até 19 CAE secundários;
- data do início de atividade. Ou seja, não pode passar nenhum recibo com data anterior à que deu como início de atividade;
- indicação do valor previsto de faturação.Refere-se ao montante que prevê ganhar até ao final do ano. Isso determinará se fica isento de IVA (caso não ultrapasse os 15 000€ de faturação anual). Também determinará se fica enquadrado no regime simplificado do IRS (sem contabilidade organizada, se não ultrapassar os 200 000€ anuais);
- IBAN da sua conta bancária.
Sabia que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, mesmo para quem trabalha por conta própria? O objetivo é o acesso às mesmas indemnizações e apoio médico que os trabalhadores por conta de outrem têm à disposição.
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