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Quais os direitos e deveres do trabalhador-estudante?

Podem ser várias as motivações para ser trabalhador-estudante: o desejo de ganhar experiência, a vontade de aprender e evoluir, a possibilidade de obter um rendimento extra ou a necessidade económica.

Independentemente do motivo, um trabalhador-estudante é, por norma, alguém polivalente que contribui com diversos benefícios, para o próprio, para as empresas e para a sociedade como um todo. A fim de estimular o crescimento desta classe, é essencial promover os direitos do trabalhador-estudante.  

Incentivar cada vez mais pessoas a conciliar estudo e trabalho pode ser muito positivo. Mas, para isso, é fundamental conhecer os direitos e deveres que moldam a realidade do trabalhador-estudante.

Com este artigo fique a conhecer os principais direitos e deveres do trabalhador-estudante.


O que é um trabalhador-estudante? 


Segundo o Código do Trabalho no artigo 89, número 1trabalhador-estudante é o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a 6 meses.

De notar que a lei não estipula um limite de idade na definição de trabalhador-estudante, o que é muito convidativo para os trabalhadores mais seniores que queiram atualizar ou complementar a sua formação.


✅ Nota: o estatuto do trabalhador-estudante abrange trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e funcionários públicos.


Requisitos para ser considerado um trabalhador-estudante


Para poder usufruir dos direitos que a lei garante ao trabalhador-estudante, tem de obter o estatuto de trabalhador-estudante. Este está regulado no Código do Trabalho (artigos 89 a 96).


Tem de reunir estas três condições:

  1. Provar ao empregador que está a estudar, apresentando um documento de matrícula da instituição de ensino e o horário do curso ou formação que frequenta;
  2. Ter aproveitamento escolar no final do ano, seja passando de ano, tendo aprovação em, pelo menos, metade das disciplinas em que esteja matriculado ou metade dos módulos ou unidades equivalentes de cada disciplina;
  3. Provar a situação de trabalhador junto do estabelecimento de ensino, através de uma declaração da entidade patronal ou de um comprovativo de inscrição na Segurança Social.


❓ Sabia?
 Segundo o Eurostat, em 2023, 25,7% dos jovens europeus (entre 15 e 34 anos) eram trabalhadores-estudantes. Em Portugal, a percentagem era bastante menor: 11,7%. Ainda assim, e segundo notícias da comunicação social de junho de 2024, o número de estudantes inscritos no ensino superior público, com o estatuto de trabalhador-estudante, tinha aumentado 24% em 5 anos (desde o ano letivo2019/2020).


Direitos do trabalhador-estudante


Um trabalhador-estudante tem de conciliar 2 campos essenciais da sua vida: o trabalho e os estudos. A fim de facilitar essa realidade, a lei garante diversos direitos, tanto para o exercício profissional como para o exercício académico.


Relativamente ao trabalho...


Horário laboral

  • O empregador deve tentar ajustar o horário de trabalho, de modo a permitir a frequência de aulas e a deslocação ao estabelecimento de ensino.
  • Quando não é possível conciliar os horários de trabalho com as aulas, o trabalhador-estudante fica dispensado do trabalho para frequentar as aulas, dentro dos seguintes limites:
HORAS TRABALHO SEMANAL  HORAS DISPENSA SEMANAL
Entre 20 e 30 horas 3
Entre 30 e 34 horas 4
Entre 34 e 38 horas 5
38 horas ou mais 6

 

  • O trabalhador-estudante deve ter preferência na mudança de posto de trabalho compatível com a sua qualificação profissional e com a frequência de aulas.
    Aplica-se quando é impossível ajustar o período de trabalho aos turnos a que está sujeito e caso essa possibilidade surja na empresa.
  • Dispensa de trabalho suplementar, trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado, se estes coincidirem com o horário escolar ou prova de avaliação. São exceções os motivos de força maior para a empresa.
  • Dispensa de 1 dia por mês, sem perda de direitos, aos trabalhadores que prestam trabalho nos regimes de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado.
  • Direito a descanso, com duração de metade do número de horas prestadas, se o trabalhador-estudante realizar trabalho suplementar.

Seguro Vida Ativa

Apoio financeiro em situações de invalidez ou doença grave, não dependendo de terceiros ou de sistemas de proteção social;


Acesso a video-consultas de Psiquiatria e Psicologia, a preços convencionados;


Maior proteção para quem pratica desportos como amador.


Vida Ativa

Faltas

  • Faltas justificadas para realizar provas de avaliação:
    – no dia da prova e no dia anterior;
    – caso tenha provas em dias consecutivos ou mais de uma prova no mesmo dia, poderá faltar tantos dias imediatamente anteriores, quantas as provas que tem. No entanto, os fins de semana e feriados estão incluídos. Por exemplo, se tiver 2 testes numa terça-feira, poderá faltar na segunda-feira, dado que os 2 dias imediatamente anteriores são segunda-feira e domingo.
    ✅ Nota: as faltas não podem exceder 4 dias por disciplina, em cada ano letivo.

  • Faltas justificadas para deslocação a fim de prestar provas
    ✅ Nota: o limite são 10 faltas em cada ano letivo, independentemente do número de disciplinas.

  • Curso em regime de Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS). Pode optar por acumular os dias anteriores aos da prova de avaliação, até um máximo de 3 dias seguidos ou intercalados. Neste caso, é obrigatório avisar a entidade patronal com 48h de antecedência, se for tirar 1 dia de licença, ou 8 dias de antecedência, caso se trate de 2 ou 3 dias de licença seguidos.


Férias e licenças

  • Pode marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares e pode gozar até 15 dias de férias interpoladas (intercaladas), desde que isso não prejudique o funcionamento da empresa.
  • Por ano, pode gozar de licença sem vencimento até 10 dias seguidos ou não.

 

 Relativamente aos estudos...

  • Não é obrigado a frequentar um número mínimo de disciplinas.
  • Não é obrigado a frequentar um número mínimo de aulas por disciplina.
  • Pode realizar os exames que quiser em épocas de recurso. Quando não existe época de recurso, pode solicitar uma época especial de exame em todas as disciplinas.
  • Tem direito a fazer as provas de avaliação em regime pós-laboral, sempre que tal for possível.
  • Tem direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas essenciais pelo estabelecimento de ensino.

 

Deveres do trabalhador-estudante


Já se sabe, os direitos acarretam deveres. E ainda bem, pois é a melhor forma de contribuir para um ambiente de trabalho mais justo, produtivo e satisfatório para todos.


Alguns já foram referidos, mas vamos relembrá-los:

  • Entregar, à entidade patronal, comprovativo de matrícula do estabelecimento de ensino e do horário de aulas;
  • Provar a situação de trabalhador junto do estabelecimento de ensino;
  • Avisar com antecedência as datas de provas e os dias em que pretende faltar e apresentar justificação;
  • Ter aproveitamento escolar;
  • Procurar o horário de aulas mais compatível com o horário de trabalho;
  • O estudante-trabalhador poderá ter de provar a assiduidade nas aulas;
  • Em caso de licença sem vencimento, deve respeitar os seguintes prazos de aviso: 48 horas antes para 1 dia de licença; 8 dias antes para 2 a 5 dias de licença; 15 dias antes para mais de 5 dias de licença.

 

Como conciliar o trabalho com os estudos?


Conciliar o trabalho com os estudos é um desafio muito exigente que pede tempo e dedicação. Para que tudo corra bem é necessário que haja um equilíbrio entre o trabalho e os estudos. Conseguirá isso com uma boa gestão do seu tempo e uma boa organização da sua agenda.

A continuidade de um bom desempenho no trabalho e a conquista de bons resultados académicos são essenciais. Mas é igualmente essencial cuidar da saúde e da vida social.

Uma vida social ativadescanso e horas de sono suficientes, uma alimentação saudável e exercício físico regular podem garantir que não entra em burnout e que a sua saúde (e a sua carteira) se mantém equilibrada.


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Sabia que o seguro Vida Ativa da Generali Tranquilidade foi pensado para jovens adultos que vivem ativamente o seu dia a dia?Os jovens trabalhadores-estudantes personificam, na perfeição, a ideia de vida ativa.

Este seguro abrange, entre outras situações, imprevistos como uma invalidez provocada por acidente ou doença grave. Nesse caso, terá direito a uma indemnização 10 vezes maior do que em situação de morte. Com este seguro fica garantida uma maior independência ­financeira, se o inesperado acontecer.

Vida Ativa dá-lhe também acesso a consultas online de psiquiatria e psicologia, na rede MindCare,de medicina geral e familiar, de medicina interna e consulta do viajante, disponíveis todos os dias, 24h. 

 

Existe algum apoio financeiro para trabalhadores-estudantes?


Sim
, no âmbito do ensino superior, o trabalhador-estudante pode ter direito a bolsa de estudo. As regras para a atribuição de bolsas de estudono estudo superior, a trabalhadores-estudantesforam recentemente atualizadas.

Assim, foi determinado que há um limite de rendimento isento de até 14 vezes o valor do salário mínimo mensal, ou seja, 12 180€. Portanto, até ao limite de rendimento de 12 180 euros por ano, o dinheiro ganho com o trabalho não será considerado no cálculo do rendimento familiar. O objetivo é aumentar o número de estudantes-trabalhadores a receberem bolsa de estudos.


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Perguntas frequentes


O trabalhador-estudante pode ser despedido por causa dos estudos?


Se o trabalhador estiver ao abrigo do estatuto do trabalhador-estudante, em princípio, não é possível despedi-lo apenas por causa dos seus estudos. Contudo, é necessário que todos os deveres sejam escrupulosamente respeitados.


O trabalhador-estudante pode perder este estatuto?


Sim, se estiver a beneficiar do estatuto do trabalhador-estudante e não passar de ano ou não tiver aprovação a pelo menos metade das disciplinas em que está inscrito.

Nestas circunstâncias, perde o direito ao horário de trabalho ajustado, à dispensa de trabalho para frequência de aulas e à marcação do período de férias, de acordo com as necessidades escolares ou a licença sem retribuição.

falta de aproveitamento em 2 anos consecutivos ou 3 intercalados implica a perda dos restantes direitos. Se for detetada alguma declaração falsa ou se os direitos forem usados para outros fins, também perde o estatuto.


✅ Notao estatuto pode ser retomado no ano letivo seguinte, contudo, esta retoma não pode ocorrer mais de 2 vezes.


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