A noção de atraso na execução de obras em casa faz referência à data prevista para a sua conclusão ou a um prazo de execução.
Convém distinguir duas situações mais comuns:
1. O contrato especifica uma data ou um prazo para a conclusão das obras
Segundo o artigo 26 da Lei n.º 41/2015 de 3 de junho, os contratos de empreitada, cujo valor ultrapasse 10% do limite fixado para a classe 1 (200 000€), devem obrigatoriamente ser sujeitos a um contrato, em que uma das cláusulas é o prazo de execução da obra.
Considera-se que a obra está atrasada, se não estiver concluída até ao primeiro dia seguinte à data de conclusão ou no prazo previsto no contrato.
✅Tome nota: alguns empreiteiros preferem indicar um trimestre, em vez de uma data de conclusão, de modo a poderem ter em conta eventuais ruturas de stock dos materiais a utilizar na obra. Esta prática é legal.
2. Não há data nem prazo para conclusão das obras
Não aconselhamos que inicie uma obra sem haver uma data de conclusão acordada e especificada, num documento.
Pelo menos, deve pedir, ao empreiteiro que vai fazer as obras de sua casa, que apresente um orçamento de execução de obra o mais discriminado possível, "designadamente quanto aos materiais utilizados, prazo da execução da obra, o preço da prestação do serviço e condições de pagamento”, conforme aconselha a Direção-Geral do Consumidor.
De qualquer forma e segundo este organismo, "o não cumprimento do prazo estipulado no orçamento não determina automaticamente o incumprimento do contrato por culpa do empreiteiro. O consumidor deverá previamente interpelar o empreiteiro, notificando-o para que cumpra o contrato em atraso. Essa notificação deverá ser feita preferencialmente por carta registada com aviso de receção para o seu domicílio profissional. O consumidor deverá ainda estabelecer um novo prazo (razoável) ao empreiteiro para que este cumpra com o acordado, sendo que só a partir do não cumprimento deste último prazo será possível responsabilizar o empreiteiro e pôr termo ao contrato de empreitada".
Quando é que os atrasos nas obras em casa se justificam?
Determinadas situações justificam o prolongamento dos trabalhos e isentam, de responsabilidade contratual, o profissional que não respeita o seu compromisso da data de entrega da obra.
- Um caso de força maior, como uma perturbação atmosférica de dimensão excecional ou um acontecimento imprevisto que impeça a continuação da obra (inundação, tempestade, incêndio). Por outro lado, a chuva expectável no outono ou no inverno não é razão para justificar um atraso. Cabe ao profissional ter em conta as condições meteorológicas normais no cálculo da duração prevista dos trabalhos.
- Um facto da responsabilidade do cliente, como o atraso no pagamento da caução devida no início dos trabalhos, um pedido de trabalhos suplementares não previstos no orçamento ou a descoberta de um defeito ou de uma avaria no decurso dos trabalhos.