PARTILHAR

SAIBA MAIS SOBRE


O blogue que faz da prevenção e da inspiração o seu dia a dia.

As obras em casa estão atrasadas – o que fazer?

A noção de atraso na execução de obras em casa faz referência à data prevista para a sua conclusão ou a um prazo de execução. 

Convém distinguir duas situações mais comuns:

1. O contrato especifica uma data ou um prazo para a conclusão das obras

Segundo o artigo 26 da Lei n.º 41/2015 de 3 de junho, os contratos de empreitada, cujo valor ultrapasse 10% do limite fixado para a classe 1 (200 000€), devem obrigatoriamente ser sujeitos a um contrato, em que uma das cláusulas é o prazo de execução da obra. 

Considera-se que a obra está atrasada, se não estiver concluída até ao primeiro dia seguinte à data de conclusão ou no prazo previsto no contrato. 

✅Tome nota: alguns empreiteiros preferem indicar um trimestre, em vez de uma data de conclusão, de modo a poderem ter em conta eventuais ruturas de stock dos materiais a utilizar na obra. Esta prática é legal. 

2. Não há data nem prazo para conclusão das obras

Não aconselhamos que inicie uma obra sem haver uma data de conclusão acordada e especificada, num documento.

Pelo menos, deve pedir, ao empreiteiro que vai fazer as obras de sua casa, que apresente um orçamento de execução de obra o mais discriminado possível, "designadamente quanto aos materiais utilizados, prazo da execução da obra, o preço da prestação do serviço e condições de pagamento”, conforme aconselha a Direção-Geral do Consumidor

De qualquer forma e segundo este organismo, "o não cumprimento do prazo estipulado no orçamento não determina automaticamente o incumprimento do contrato por culpa do empreiteiro. O consumidor deverá previamente interpelar o empreiteiro, notificando-o para que cumpra o contrato em atraso. Essa notificação deverá ser feita preferencialmente por carta registada com aviso de receção para o seu domicílio profissional. O consumidor deverá ainda estabelecer um novo prazo (razoável) ao empreiteiro para que este cumpra com o acordado, sendo que só a partir do não cumprimento deste último prazo será possível responsabilizar o empreiteiro e pôr termo ao contrato de empreitada".

Quando é que os atrasos nas obras em casa se justificam?

Determinadas situações justificam o prolongamento dos trabalhos e isentam, de responsabilidade contratual, o profissional que não respeita o seu compromisso da data de entrega da obra.  

  • Um caso de força maior, como uma perturbação atmosférica de dimensão excecional ou um acontecimento imprevisto que impeça a continuação da obra (inundação, tempestade, incêndio). Por outro lado, a chuva expectável no outono ou no inverno não é razão para justificar um atraso. Cabe ao profissional ter em conta as condições meteorológicas normais no cálculo da duração prevista dos trabalhos. 
  • Um facto da responsabilidade do cliente, como o atraso no pagamento da caução devida no início dos trabalhos, um pedido de trabalhos suplementares não previstos no orçamento ou a descoberta de um defeito ou de uma avaria no decurso dos trabalhos.   

Seguro Casa Tranquilidade

- Acesso a vários tipos de assistência: animais domésticos, digital, eletrodomésticos, viatura para mudanças;
- Participação de sinistro online, de forma simples e rápida;
- Desconto na compra conjunta do seguro de casa mais recheio.

Casal a carregar duas caixas de madeira com vasos de flores em cima devido a mudança de casa

Quais são os seus direitos em caso de atrasos nas obras injustificados?

É possível estabelecer, no contrato de empreitada de obras, cláusulas que imponham sanções no caso de se ultrapassar o prazo determinado para a conclusão das obras. Estas sanções podem passar por indemnizações ou por reduções do preço e destinam-se a suportar os prejuízos causados pelos atrasos nas obras; quanto às indemnizações, pode ser determinada uma quantia diária que deverá ser paga desde que as obras em casa ultrapassem o prazo de execução, até que estejam concluídas. É importante ter noção de que o respeito por esta cláusula pode ter de ser exigido em tribunal.

👉 É bom saber: se rescindir o contrato por sua própria iniciativa, para entregar as obras em casa a outro empreiteiro, o primeiro empreiteiro pode exigir o pagamento do trabalho já executado, no preço acordado.

Se estiver determinado a fazer respeitar os compromissos assumidos pelo empreiteiro na execução das obras em casa, e se ele não os cumprir depois de um novo prazo estabelecido, pode:  

  • Pedir uma redução do preço e/ou a resolução do contrato;
  • Pedir uma indemnização, se se provar que o atraso lhe causou um prejuízo, avançando com uma ação judicial para esse efeito.

A quem se pode dirigir para reivindicar os seus direitos?

Existem várias opções que o podem ajudar a resolver um litígio com um empreiteiro e a conseguir que a sua obra seja concluída

  • Contactar uma associação de consumidores para se informar sobre os seus direitos enquanto consumidor e os deveres do empreiteiro;
  •  Recorrer ao Centro Nacional de Arbitragem da Construção, que, entre outros, faz a mediação, conciliação e arbitragem de litígios referentes a empreitadas de obras particulares. Este serviço é particular e, portanto, é pago. Além disso, ambas as partes têm de estar de acordo sobre o recurso a esta via de resolução;
  • Recorrer à via judicial. 

Saiba que, para garantir uma proteção que vai além das paredes e do recheio, pode contar com o Seguro Casa Tranquilidade e as suas coberturas que protegem a família e os animais domésticos, bem como o material eletrónico ou de desporto, mesmo fora de casa. 

Faça a sua simulação no nosso site e, se precisar de mais informações, esclareça todas as suas questões junto de um Agente Tranquilidade, através do assistente virtual ou via WhatsApp

SAIBA MAIS SOBRE


PARTILHAR

seguro vida mais protect

SEGURO VIDA MAIS PLANO PROTEÇÃO

Garanta um futuro protegido

Saber Mais
vidatranquila horizontal

SINTOMAS DO CANCRO QUE PODEM AJUDAR NO DIAGNÓSTICO

Saber Mais
seguro-de-vida-e-seguro-de-saude-as-diferencas-no-apoio-em-caso-de-cancro-2